Faltam 7 dias: veja tudo que você precisa saber sobre a votação das eleições 2020

Faltam apenas sete dias para as votações das eleições 2020, onde milhões de brasileiros vão as urnas para escolherem prefeitos e vereadores dos municípios pelos próximos quatro anos.

As eleições 2020 serão realizadas num contexto complexo e desafiador devido à pandemia de Covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça, a todo o momento, por meio de seus canais de comunicação, a necessidade de usar a máscara quando for votar. Essa é uma das principais medidas de segurança indicadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, elaborado pela consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

Uso de máscara
A principal proteção para o dia da votação é o uso de máscara facial durante todo o tempo. O eleitor deve se proteger desde o momento que sair de casa para votar. Ao entrar na seção, deve mostrar seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário, que verificará os dados de identificação a distância.

Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.

Caneta pessoal
Outro cuidado que cada eleitor pode adotar é o uso de uma caneta pessoal na hora de assinar o caderno de votação. Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto.

Além disso, quem puder deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante.

Acessibilidade
Eles representam apenas 0,64% do eleitorado nacional, mas recebem da Justiça Eleitoral atenção redobrada. São os eleitores com deficiência. Esse grupo do eleitorado soma 1.158.405 cidadãos, que, nas Eleições Municipais de 2020, estão aptos a votar.

Em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314. Houve, portanto, uma evolução de mais de 93% no número de eleitores com deficiência. É importante destacar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento em que se registrou como eleitor, ou seja, não significa que houve um aumento na quantidade de pessoas com deficiência no Brasil.

Em todo o país, seções eleitorais foram especialmente adaptadas para recebê-los. A cada pleito, a Justiça Eleitoral concentra seus esforços para propiciar condições de acessibilidade aos eleitores que necessitam de atenção especial. Serão mais de 45,6 mil seções com acessibilidade.

Tudo sobre os candidatos
Para votar com consciência, é fundamental conhecer o histórico da sua candidata ou do seu candidato, incluindo informações sobre o partido político ou coligação e todas as contas eleitorais relacionadas à candidatura. Para dar transparência e facilitar o acesso a essas informações, a Justiça Eleitoral tem a plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais Eleições Municipais 2020, chamada Divulgacand. Assista ao vídeo e veja como é fácil saber mais sobre quem pede o seu voto para a prefeitura e para a câmara municipal:

Clique aqui e acesso o Divulgacand

Conheça o ‘Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp’
O Tribunal Superior Eleitoral lançou o “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, um chatbot – assistente virtual – criado em parceria com o aplicativo de mensagens para facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as Eleições Municipais de 2020.

Trata-se da primeira parceria do tipo para o WhatsApp com uma autoridade eleitoral no mundo. A ferramenta foi desenvolvida gratuitamente pela empresa Infobip, um dos principais provedores de serviços para negócios no aplicativo.

O bot, como também é chamado, é resultado de um novo acordo de cooperação entre o órgão e a plataforma para reforçar o combate à desinformação durante o período eleitoral.

Para conversar com o assistente virtual, basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para o QR Code na imagem acima, ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos, ou através do link wa.me/556196371078.

O canal automático do TSE traz diversos assuntos de interesse do eleitor, que vão desde informações sobre dia, horário e local de votação até dicas para mesários. Respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral também integram as funcionalidades disponibilizadas no bot.

O assistente virtual oferece ainda um serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas envolvendo o processo eleitoral brasileiro: o “Fato ou Boato?”. Ao selecionar o tópico, o usuário pode acessar alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos, desmistificar os principais boatos sobre a urna eletrônica ou assistir a vídeos do biólogo e divulgador científico Átila Iamarino com dicas de como identificar conteúdos enganosos disseminados por meio da internet durante a pandemia de Covid-19.

O principal objetivo da ferramenta é facilitar o acesso do cidadão à Justiça Eleitoral, de modo que todos possam se informar para votar com segurança em novembro. Por meio de uma conversa com o chatbot, é possível acessar os principais links de serviço, baixar o aplicativo e-Título e conferir as principais dicas para eleitores e mesários, além de justificar a ausência às urnas.

Conheça o bot do TSE no WhatsApp e compartilhe a novidade com seus familiares e amigos. Após salvar o número na sua agenda, clique em “Bot TSE WhatsApp”, deslize a tela até o final e, em seguida, aperte em “Compartilhar empresa”. Por fim, selecione o nome da pessoa para quem deseja enviar o telefone do assistente digital do TSE.

Disque Eleições 2020 
O Disque Eleições 2020 estará disponível na véspera (14 e28 de novembro) e no dia das eleições (15 e 29 de novembro – 1º e 2º Turnos), através do número 0800-086-5040.

O serviço foi aperfeiçoado tornando-se mais preciso e eficiente, sem duplicidade de atribuições e funções junto a outros serviços disponibilizados pelo TRE-PI para a mesma finalidade.

Todas as informações, que em pleitos anteriores eram prestadas pelo Disque Eleições, agora estão ofertadas, com a mesma eficiência, em diversos campos no site do TRE-PI e TSE (www.tse.jus.br e www.tre-pi.jus.br), como por exemplo: legislação relativa às Eleições 2020; jurisprudência – TSE/TRE-PI; manuais e folders diversos; estatística e evolução do eleitorado; filiados e diretórios partidários e outras informações relevantes.

As consultas e outras solicitações também poderão ser feitas através de e-mails, atendimento telefônico e excepcionalmente atendimento presencial.

O que pode e o que não pode
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são inclusive consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O que é Permitido
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que é Proibido
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, recomenda-se bom senso em avaliar adequação em se evitar tal cor em vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.

Como Denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


Fonte: TSE e TRE-PI

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