Governo desiste de fracionar 4ª e 5ª parcelas do auxílio; serão mais dua parcelas integrais de R$ 600 e define calendário

O governo desistiu de fracionar o pagamento das duas parcelas adicionais do auxílio emergencial nos meses de agosto e setembro. Os mais de 65 milhões de beneficiários do programa de renda criado durante a pandemia de covid-19 receberão mais dois pagamentos integrais de R$ 600 conforme calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania nesta sexta-feira, 17.

No anúncio da prorrogação do auxílio por dois meses – para além das três parcelas pagas entre maio e julho -, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a cogitar o fracionamento dos pagamentos em até quatro partes, para criar uma impressão de duração maior da medida. Na ocasião, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a continuidade dos pagamentos integrais de R$ 600 em agosto e setembro.

De acordo com o calendário publicado hoje, os beneficiários continuarão recebendo os valores primeiro em contas digitais para só depois conseguirem casar os recursos conforme um cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal – evitando aglomerações nas agências. A maioria dos beneficiários só conseguirá sacar o dinheiro de setembro em outubro, mas poderá fazer pagamentos e transferências antes disso por meio da conta digital.

Quem já recebeu as três primeiras parcelas terá o quarto pagamento emergencial de R$ 600 depositado entre os dias 22 de julho (para os nascidos em janeiro) e 26 de agosto (para os nascidos em dezembro). Já o calendário de saques começa em 25 de julho e vai até 17 de setembro.

Já o quinto pagamento de R$ 600 começará a ser depositado em 28 de agosto, em um calendário que vai até 30 de setembro. Os saques da última parcela do auxílio emergencial vão de 19 de setembro a 29 de outubro.

Os beneficiários que só conseguiram acessar o auxílio emergencial mais tarde terão direito às mesmas cinco parcelas, em um calendário estendido que vai até meados de dezembro.

Veja como ficou o calendário da prorrogação do auxílio emergencial: Depósito do 4º pagamento (para quem já recebeu três parcelas).

  • Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 01/08
  • Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque também em 01/08
  • Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 08/08
  • Nascidos em maio: depósito em 05/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 01/09
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque também em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
  • Depósito do 5º pagamento (para quem já recebeu três parcelas)
  • Nascidos em janeiro: depósito em 28/08 e saque em 19/09
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 02/09 e saque em 22/09
  • Nascidos em março: depósito em 04/09 e saque em 29/09
  • Nascidos em abril: depósito em 09/09 e saque em 01/10
  • Nascidos em maio: depósito em 11/09 e saque em 03/10
  • Nascidos em junho: depósito em 16/09 e saque em 06/10
  • Nascidos em julho: depósito em 18/09 e saque em 08/10
  • Nascidos em agosto: depósito em 23/09 e saque em 13/10
  • Nascidos em setembro: depósito em 25/09 e saque em 15/10
  • Nascidos em outubro: depósito em 28/09 e saque em 20/10
  • Nascidos em novembro: depósito também em 28/09 e saque em 22/10
  • Nascidos em dezembro : depósito em 30/09 e saque em 27/10

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

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