Governo limita desconto do Auxílio Brasil em empréstimos consignados

Portaria fixa em 5% o valor máximo para desconto mensal a beneficiários do programa e determina número de parcelas

O governo federal limitou a 5% o desconto a beneficiários no programa Auxílio Brasil que têm empréstimos consignados. A nova regra vale para quem contratar esse tipo de empréstimo a partir desta quinta-feira (9), data da publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social no Diário Oficial da União.

O novo limite passa a valer também para outros programas federais de transferência condicionada de renda, para fins de pagamento dos empréstimos pessoais consignados. A portaria determina ainda que o número de prestações não pode exceder seis parcelas mensais e sucessivas. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5% ao mês.

O calendário de pagamentos de 2023 do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, começou em 18 de janeiro. Serão contemplados 21,9 milhões de beneficiários com a parcela de R$ 600, novo recorde do programa de transferência de renda. O investimento ultrapassa R$ 13,3 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento.

Cronograma de pagamento

A promulgação da PEC do estouro pelo Congresso, no fim do ano passado, viabilizou o orçamento de 2023 e, dentro dele, a previsão para que o Auxílio Brasil fosse prorrogado. A medida provisória (MP 1.155/2023), editada já pelo presidente Lula, mantém o valor de R$ 600,00 por mês aos beneficiários.

Beneficiados pelo Auxílio Brasil

Para receber o Auxílio Brasil, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.

Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.

• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;

• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

Quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico, precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

Fonte: Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

 

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