Ministério Público pede afastamento de Dr. Pessoa e Nouga Cardoso

A promotoria alega que gestores desrespeitaram processo legal para aquisição de livros

Quando a compra dos livros, com suspeita de ilegalidade na licitação, foi denunciada, o secretário de Educação, Nouga Cardoso ficou furioso com a mídia dizendo: zelamos pelos processos administrativos e pela transcendência”.

O secretário municipal da Educação esqueceu de comunicar o fato ao Ministério Público do Piauí que acaba de ajuizar ação pedindo o afastamento do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e dele, Nouga Cardoso, por suposta prática de contratação direta ilegal.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, a gestão não respeitou os procedimentos legais de licitação na aquisição de 100 mil exemplares do livro Teresina Educativo, para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino fundamental de 1º a 9º anos.

“Uma das evidências da ilegalidade do presente procedimento licitatório em questão é que a decisão de aquisição dos livros não foi devidamente fundamentada em estudo técnico ou, pelo menos, uma investigação apurada sobre as necessidades dos estabelecimentos escolares para que justificasse a escolha de tal obra”, explicou Francisco de Jesus.

Por conta da suspeita, o MP pediu concessão de tutela de urgência para manutenção do bloqueio de R$ 6,5 milhões repassados pelo município de Teresina, além do ressarcimento desse valor.

O órgão também pediu a indisponibilidade cautelar dos bens de Pessoa e de Nouga, assim como seu afastamento dos respectivos cargos, e que ambos paguem multa civil individual e pessoal no valor de 24 vezes o montante da remuneração, o que seria o valor de mais de R$ 144 milhões.

Na ação também é solicitado a suspensão dos direitos políticos do prefeito e do secretário por 14 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Portal AZ

 

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