Governo restringe realização de cerimônias religiosas na Semana Santa no Piauí

A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de março, pelo secretário estadual de Governo, Osmar Júnior, e o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto.

Por Bárbara Rodrigues, G1 PI

O Governo do Piauí publicou portaria sobre a realização das cerimônias religiosas presenciais após o agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado, com lotação dos leitos de UTI com mais de 90% de ocupação.

A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial do Estado, de segunda-feira (29), pelo secretário estadual de Governo, Osmar Júnior, e o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto.

Com a proximidade da Semana Santa, onde os católicos costumam participar de missas e vigílias, o governo decidiu restringir o funcionamento para evitar aglomerações.

O governo autorizou a realização de cerimônias religiosas no período compreendido entre o dia 1º e 4 de abril, desde que sejam obedecidas as medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus.

Ficou ainda estabelecido, que cada local de culto, seja igreja, templo, centro espírita ou terreiro, poderá realizar apenas uma cerimônia diária, com duração máxima de 2 horas.

Esses locais ainda devem respeitar as medidas sanitárias, evitando as aglomerações elotação de público durante as cerimônias, com a presença de apenas 30% do público.

Semana Santa

Na quinta-feira, dia 1º de abril, serão realizados alguns rituais, como o lava-pés, que é uma celebração que recorda a última ceia realizada por Jesus.

No dia 2º de abril é feriado de Sexta-Feira Santa, onde os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado.

Já no sábado (3), é realizada a vigília pascal. No domingo de Páscoa, que acontece no próximo dia 4 de abril, se comemora a ressurreição de Jesus.

Fila por vaga em UTI

Leito de internação em UTI no Piauí  — Foto: CCOM

Leito de internação em UTI no Piauí — Foto: CCOM

O superintendente de Alta e Média Complexidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), Alderico Tavares, informou na terça-feira (30) que existem 208 pacientes com Covid-19 que estão esperando por leitos clínicos ou de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Piauí.

A atualização da fila é feita constantemente, sempre que ocorre alguma mudança. Alderico Tavares afirmou que a situação mostra como atualmente a rede de saúde está em colapso.

“Nós estamos fazendo essa gestão dos leitos, dando prioridade a esses casos que são mais graves. Infelizmente alguns leitos só são liberados quando acontecem óbitos. O médico regulador tem autonomia na hora de ver a atualização dos casos por leito de UTI para decidir sobre a vaga. Essa é a situação que estamos vivendo”, explicou.

Medidas restritivas

Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado do Piauí, até as 24h do domingo, 4 de abril, vão ser aplicadas medidas mais rígidas com o fechamento de praias e suspensão do transporte intermunicipal, para evitar viagens durante o feriado prolongado, além da proibição de vendas de bebidas alcoólicas e o funcionamento apenas de serviços essenciais.

Com o decreto publicado pelo governador Wellington Dias (PT) no Diário Oficial do Estado de 26 de março, o governo espera conter o avanço da contaminação do coronavírus, após o Piauí registrar o recorde de 49 mortes por Covid-19 em apenas 24h. No último domingo, o estado atingiu 4 mil mortes pela doença.

Até 4 de abril:

  • Toque de recolher das 21h às 5h;
  • Funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais no estado;
  • Proibido uso de praias, balneários, cachoeiras e parques no Piauí;
  • Proibida a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos como mercados, supermercados e hipermercados. Também não é permitida a venda por delivery.

 

Podem funcionar:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente por delivery ou drive-thru.
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  • transporte de passageiros, obedecendo as regras do decreto.

 

'Feriadão' no Piauí — Foto: G1 PI

‘Feriadão’ no Piauí — Foto: G1 PI

Toque de recolher

 

Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até o dia 5 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:

  • as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

 

 

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