Justiça autoriza supermercados abrirem neste fim de semana em Teresina

A decisão judicial aponta que o decreto da Prefeitura contraria expressamente o decreto estadual, ao impedir a abertura dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através da Vara Núcleo de Plantão Teresina, concedeu uma liminar neste sábado, 27 de junho, autorizando a abertura dos supermercados durante este final de semana. De acordo com a decisão, as atividades são enquadradas como essenciais conforme a Lei nº 13.979/2020, na esfera federal, bem como nos decretos estaduais. Anteriormente, o serviço havia sido proibido de funcinar neste sábado e domingo como medida para garantir o isolamento social e barrar a curva de contágio do novo coronavírus (Covid-19) na capital.

Segundo o documento, a medida muncipal está em completa dissonância da legislação federal e estadual existentes, sendo que atualmente os supermercados funcionam de segunda a domingo. A decisão judicial aponta que o decreto da Prefeitura de Teresina contraria expressamente o decreto estadual, ao impedir a abertura dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais.

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

“Acrescentam, ainda, que em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Aduzem, também, que não há no Município de Teresina qualquer peculiaridade que diferencie a situação local da enfrentada pelo restante do Estado do Piauí ou do Brasil, de modo a justificar a proibição de atividade considerada essencial”, diz trecho da decisão.

Além disso, ainda no documento, os empresários são cientes da ameaça representada pela pandemia do  novo coronavírus. Para a justiça, eles assumem como prioridade a segurança e a saúde dos seus funcionários e clientes, adotando diversas medidas de proteção de prevenção, tais quais, disponibilização de álcool em gel em todas as suas áreas, formação de equipe de limpeza dedicada à higienização de superfícies de contato, manutenção da utilização dos equipamentos de proteção individual e o controle de entrada de clientes.

O pedido foi impetrado por: Braz Luis de Mesquita (Braz supermercado – matriz e filiais), RMC Comércio de Alimentos ltda (R Carvalho Supermercado – matriz e filiais), Distribuição de Alimentos Vanguarda S/A. (Carvalho Super – matriz e filiais), FM Ferreira de Sousa (Supermercado Ferreira – matriz e filiais), e Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Pão de Açúcar – filiais na cidade de teresina), contra o decreto o Decreto nº 19.859, de 25/06/2020, da Prefeitura de Teresina.

O decreto municipal foi o mais rigoroso que o assinado pelo governador Wellington Dias (PT), no âmbito estadual, e libera, no sábado (27) e no domingo (28), apenas atividades estritamente essenciais. As medidas mais rígidassão voltadas para este fim de semana e o próximo para que possa acontecer, a partir do dia 06 de julho, a primeira etapa de retomada das atividades econômicas no Piauí, que estão suspensas desde março devido a pandemia para diminuir os índices de transmissibilidade da covid-19, o número de leitos, sobretudo, os de UTI e a quantidade de óbitos causados pela doença.

Meio Norte

A medida expressa ainda que ao regular os assuntos de interesse local, os municípios devem estar em harmonia com as disposições às decisões na legislação federal e estadual. “ Ao entender o contrário, ao menos por ora, enquanto ainda está vigente o decreto estadual, significaria submeter a população piauiense a conviver com diversas disciplinas normativas (uma para cada município) sobre tema de relevante interesse público e que repercute na saúde de todos os habitantes do Estado de Piauí”.

Por: Meionorte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais