Justiça Eleitoral mantém laudo e nega nova perícia em ação contra Tatiana Medeiros
A Justiça Eleitoral negou os pedidos da vereadora afastada Tatiana Medeiros (PSB) para retificação do laudo pericial complementar do celular e para a realização de uma nova perícia. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23/02) pela juíza Júnia Maria Feitosa, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina.
O laudo complementar foi produzido pela Polícia Federal a pedido da defesa da parlamentar. No documento, o perito informou que não teve acesso ao aparelho físico, realizando a análise com base em relatório de extração de dados e respondendo aos quesitos apresentados pela Justiça. A PF ressaltou que o laudo compõe um conjunto mais amplo de provas dentro da investigação.
A defesa alegou que o perito teria extrapolado os limites fixados pelo juízo ao mencionar informações como transferências via Pix, planilhas e conformidade com relatórios policiais, o que, segundo os advogados, comprometeria a imparcialidade técnica.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve irregularidade na atuação do perito, destacando que ele não está restrito a respostas objetivas e pode apresentar esclarecimentos necessários para a compreensão do material analisado.
Sobre o pedido de nova perícia, a juíza afirmou que a repetição do exame só é cabível quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos, o que não se aplica ao caso. Para ela, a discordância da defesa não é motivo válido para refazer a prova.
Com a decisão, o laudo foi mantido integralmente. Também foi aberto prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, começando pelo Ministério Público Eleitoral e, em seguida, pelas defesas dos réus.
Fonte: 180graus
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