Justiça Eleitoral proíbe atos de campanha em Jaicós, Campo Grande, Massapê e Patos

O Juiz Eleitoral da 19ª ZE/PI,  Antônio Genival Pereira de Sousa, e suspendeu os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração nos municípios de Jaicós, Campo Grande, Massapê e Patos. A decisão foi proferida neste domingo (1º.nov).

Em sua decisão, o juiz considerou os Protocolos de Medidas Higiênico-Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridade sanitárias do estado são de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias, em especial a Lei 6.437/77, Lei Estadual 6.174/2012, Decretos Estaduais 18.947/2020 e 19.055/2020 e Portaria SESAPI/GB/DIVISA n.º 341, publicada no DOE n.º 67, de 8 de abril de 2020.

O magistrado ressalta que os candidatos podem continuar fazendo as campanhas, de forma virtual. Porém estão proibidos de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados.

Ele autoriza as visitas de candidatos aos eleitores, desde que, se siga as Recomendações de não estar acompanhado por mais de cinco apoiadores; não entrem nas casas; todos usem máscaras de proteção facial; que tenham álcool a 70% para higienização das mãos e que as visitas não se tornem caminhadas políticas.

A determinação vale para o primeiro e segundo turno das eleições deste mês.

Veja abaixo a portaria na íntegra:

Por Portal Saiba Mais

 

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