Política

Marcelo Castro propõe afastamento de 4 anos para militares disputarem eleições

Para o senador, essas categorias possuem “um grande poder”, que as deixa em posição de superioridade

O projeto de lei do Novo Código Eleitoral (PLP 112/21) busca impor restrições às candidaturas de policiais, juízes, membros do Ministério Público Federal (MPF) e militares. O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), propõe uma quarentena para que esses profissionais possam disputar cargos eletivos públicos. A justificativa do senador é que essas categorias possuem “um poder grande na mão, que pode interferir no resultado do pleito,” colocando-as em uma posição de superioridade em relação a outras candidaturas.

O projeto do senador piauiense prevê que esses profissionais devem se afastar definitivamente de seus cargos por quatro anos antes de se candidatarem.

Castro argumenta que carreiras de Estado são incompatíveis com a atividade política, criticando a atual possibilidade de militares retornarem às Forças Armadas caso não sejam eleitos. “Hoje, um militar do Exército que se candidata a um cargo eletivo, se ganhar, vai para a reserva remunerada, caso tenha mais de 10 anos de carreira. Se não ganhar, volta para as Forças Armadas. Ora, ele não é mais militar, é um político, vai fazer política lá dentro. Não dá para misturar,” declarou Castro.

As candidaturas de militares e forças de segurança aumentaram significativamente com a vitória de Jair Bolsonaro em 2018. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compilados pelo site republica.org, houve um crescimento de 92,89% nas candidaturas dessas categorias entre 2002 e 2022, em comparação com um aumento de 29,42% entre servidores civis no mesmo período.

Outras Alterações

O relatório do senador Marcelo Castro também retira a proibição, inserida na Câmara dos Deputados, da publicação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição. O texto atual da legislação, que permite a divulgação de pesquisas até a véspera do pleito, foi mantido.

Outra questão abordada é a inelegibilidade. Castro propõe que o prazo de inelegibilidade comece a contar em janeiro do ano subsequente à eleição. Atualmente, o início do prazo pode variar dependendo do dia da eleição, o que pode levar a inconsistências na aplicação da inelegibilidade de oito anos.

“A eleição no Brasil ocorre no primeiro domingo de outubro. Só que esse primeiro domingo pode ser dia 1, 2, 3, 4, 5… Vamos supor que um candidato a prefeito tenha cometido uma ilicitude na campanha e a Justiça decretou a perda do mandato dele por indeferimento do registro. Ele ficou inelegível por oito anos, mas quando começa a contar? No dia da eleição. Supondo que o pleito tenha sido em 4 de outubro, se daqui a oito anos a eleição for no dia 5, 6 ou 7, ele estará elegível. Mas, se cair nos dias 1, 2 ou 3, ele estará inelegível,” observa o senador.

Votação Adiada

A votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, inicialmente prevista para 5 de junho, foi adiada para 12 de junho. O objetivo do projeto é consolidar toda a legislação eleitoral e partidária em um único documento de 898 artigos.

Fonte: Com informações do Correio Braziliense


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