MP-PI requer prioridade absoluta dos idosos para vacinação contra Covid

O Ministério Público do Piauí, através dos Promotores de Justiça Eny Pontes, responsável pela 12ª PJ, e Marlúcia Evaristo, titular da 28ª PJ, ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Piauí, após a expedição da Resolução CIB-PI n. 30-2021.

Segundo os membros do MPPI, existem falhas graves, entre elas: o estabelecimento de critérios pontuais bastante amplos para definição de público prioritário, em desacordo com os planos nacional e estadual de vacinação; a ausência de planejamento e controle mais estrito de prioridades na ação de vacinação no Piauí; a falta de transparência de dados referentes a campanha de vacinação por parte da SESAPI no respectivo portal, especialmente quanto às remessas recebidas e repassadas a todos os municípios, com respectivo estoque atualizado; e a inclusão de grupos já contemplados com as remessas do Ministério da Saúde, em detrimento de outros segmentos vulneráveis.

Assim, os membros do MP ingressaram com a ação solicitando uma série de medidas para corrigir as falhas encontradas. A primeira é a concessão liminar de tutela provisória de urgência para determinar ao estado do Piauí o imediato redirecionamento das 20 mil doses de vacinas disponibilizadas da “Reserva Técnica” da SESAPI (Secretaria Estadual de Saúde) para a vacinação dos idosos. A intenção dessa medida é impedir que trabalhadores da gestão estadual e municipal, que não estão na assistência de pacientes em unidades de saúde, sejam vacinados em detrimento dos idosos e de pacientes com comorbidades.

Os promotores do MP requerem, também, a determinação para que o estado do Piauí apresente critérios técnicos objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinar os grupos prioritários de modo vinculante para os municípios. Outro pedido feito pelos representantes do MP do Piauí é identificação, por parte do estado, dos trabalhadores de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à Covid-19 do que outros profissionais, inclusive de outras áreas por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde ou em contato direto com aerossóis e com maior risco do que outras pessoas, dando continuidade e prioridade à vacinação dos idosos e retomando a vacinação do segmento de idosos de 65 a 69 anos e mais.

O MP pede que o estado promova a transparência e a publicidade dos dados relativos à vacinação, disponibilizando em site específico (ou aba especifica no site oficial da SESAPI), no prazo sugerido de 5 dias, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade. A atualização dos dados deve ser diária com informações acessíveis em tempo real para possibilitar o acompanhamento pelo cidadão e pelos órgãos de controle, além de elaboração de boletim semanal da SESAPI com compilação de referidos dados.

A unificação do sistema de vacinação é solicitada para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Sesapi por todos os municípios, para que a integralidade dos dados seja centralizada em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e também transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Sesapi.

Por último é pedida a fixação de multa para caso seja descumprida a decisão pelos demandados no valor mínimo de 10 mil reais, por dia de atraso de providências a seu cargo; e 1 mil reais por trabalhador vacinado fora dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos.


Fonte: MP-PI

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