MPPI ajuíza ação contra a Prefeitura de Fartura do Piauí por contratações irregulares e exige realização de concursos
A ação veio após investigação apontar que gestão do munícipio contratou diversos servidores temporários para funções permanentes, por meio de renovações contínuas.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Fartura do Piauí, a 592 km de Teresina, para regularização do quadro da administração pública e realização de concurso para preenchimento de cargos efetivos. Segundo o órgão, a gestão realizou contratações temporárias irregulares.
Ao g1, a Prefeitura de Fartura do Piauí informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a ação e que responderá junto ao Ministério Público.
A ACP, com pedido de tutela de urgência, foi divulgada na segunda-feira (26). De acordo com o MPPI, entre 2017 e 2019, o município de Fartura do Piauí teria contratado diversos servidores temporários para funções permanentes, com contínuas renovações contratuais, descumprindo exigências constitucionais.
Conforme o MPPI, dados obtidos junto ao Tribunal de Contas (TCE-PI) em março deste ano, indicam que o município contava com 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 em cargos comissionados, o que demonstra uma “estrutura administrativa com muitos vínculos precários”.
“A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, explicou a promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana.
Ainda segundo o MPPI, um Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser proposto como tentativa de solução consensual, mas a gestão recusou.
⚖️ Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo extrajudicial, geralmente celebrado entre um órgão público e um particular, que visa ajustar uma conduta irregular ou reparar danos a direitos coletivos.
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Portanto, o MPPI exige, entre outras medidas, que:
- O município conclua o processo seletivo para funções temporárias ainda não contempladas, no prazo de 120 dias;
- Exonere os contratados temporários ilegais, substituindo-os por servidores regularmente aprovados;
- Abstenha-se de realizar novas contratações irregulares;
- Inicie, em até três meses, a licitação para contratar uma empresa organizadora de concurso público, com publicação do edital no prazo máximo de quatro meses.
- Homologação do certame, ou seja, oficialização do resultado final do processo, em até um ano.
Por Vitória Bacelar*, g1 PI/*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.
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