MPPI expede recomendação para garantir serviço de água e energia

Outro ponto da recomendação é que, passada a pandemia, as concessionárias estudem a possibilidade de instituir campanhas de negociação de débitos

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) e as 31ª e 32ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Teresina, emitiu uma nota recomendatória conjunta direcionada às concessionárias públicas Equatorial Energia, Águas de Teresina e Agespisa, tendo em vista o decreto de emergência/calamidade pública no estado do Piauí por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19). 

A recomendação pede que as concessionárias não suspendam o fornecimento dos serviços essenciais  de energia elétrica e abastecimento de água, exclusivamente em caso de inadimplência, pelo prazo de 60 dias ou enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), de modo garantir o bem-estar e dignidade dos consumidores. De também informar ao consumidor, através de eventual reaviso de corte que o serviço estará sujeito a interrupção decorrido o prazo acima recomendado pelo PROCON/MPPI.

Outro ponto da recomendação é que, passada a pandemia, as concessionárias estudem a possibilidade de instituir campanhas de negociação de débitos, especialmente direcionadas aos consumidores com menores renda e média de consumo. 

Ficou consignado o prazo de cinco dias para as concessionárias notificadas se manifestarem sobre a Notificação Recomendatória.  A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes.

Todas as medidas foram recomendadas, considerando que  os serviços públicos e essenciais de energia elétrica e água não podem ser interrompidos para garantir o bem-estar, saúde, segurança e dignidade dos consumidores durante a crise provocada pelo novo coronavírus e que diante do risco iminente da causa a danos irreparáveis ao bem-estar, saúde e segurança de toda a coletividade, em relação ao corte de serviços essenciais por inadimplemento do consumidor.


Fonte: Com informações da Ascom/MPPI
 

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