MPPI pede desclassificação de filhas e genro de prefeita aprovados em 1º lugar em concurso

O concurso público aconteceu na cidade de Tamboril do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu recomendação administrativa, no sábado (4), para que prefeita de Tamboril do Piauí, Ana Delcides Figueiredo Guedes, desclassifique sumariamente as filhas e o genro do concurso público do município.

A filha Ravena Figueiredo Guedes passou em 1º lugar para o cargo de Médica Veterinária; e o esposo dela, Kamuel Kessler Barbosa Alves, genro da prefeita, passou em 1º lugar para Motorista.

Já Raíssa Figueiredo Guedes, também filha da prefeita, está em 1º lugar para o cargo de Nutricionista. Um primo da prefeita também foi aprovado para Professor.

A recomendação de desclassificação é da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, assinada pelo promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante.

Segundo a recomendação, as inscrições dos três candidatos no concurso “não poderiam ter sido deferidas, em razão de Teresa Cristina Piauilino de Aguiar Guedes, com quem possuem grau de parentesco, figurar como integrante titular da Comissão Especial de Concurso Público do município de Tamboril do Piauí”.

“Além disso, chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que as filhas da prefeita Ana Delcides, Ravena Figueiredo e Raissa Figueiredo, são cunhadas da senhora Teresa Cristina Piauilino de Aguiar Guedes, integrante titular da Comissão especial de Concurso úblico do município de Tamboril do Piauí, conforme Portaria nº 11/2023 (id. 5944128)”, diz trecho da recomendação.

Conforme o Ministério Público do Piauí (MP), o promotor de Justiça Yan Cavalcante também pontuou que “foram relatadas à Ouvidoria do MPPI possíveis irregularidades no deferimento de inscrições de candidatos no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 do município de Tamboril do Piauí por vínculo de parentesco com integrantes da Comissão do Concurso”.

“Diante disso, além da desclassificação de Raíssa, Ravena e Kamuel, o MP também recomenda a republicação do resultado do certame e o prosseguimento dos demais atos, sem que figurem como habilitados ou aprovados os mencionados candidatos. O prazo para cumprimento da recomendação é de 72 horas, a contar da ciência do documento”, afirmou o Ministério Público.

Fonte: Portal ClubeNews


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