Multa para quem não vota é de R$ 3,51, valor que não é reajustado desde 1993
Se o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA desde então, a penalidade hoje seria cerca de R$ 27.
Sem reajuste desde 1993, a multa aplicada ao eleitor que não vota nem justifica a ausência varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme arbitramento da Justiça Eleitoral. Se o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA desde então, a penalidade hoje seria cerca de R$ 27.
No passado, o sistema de multas eleitorais foi atrelado a diferentes formas de atualização econômica, do salário mínimo à UFIR (Unidade Fiscal de Referência), espécie de indexador usado no sistema federal.
Com a extinção da UFIR, em 2000, a Justiça Eleitoral manteve a base de cálculo congelada em R$ 35,13. Pela regra herdada do Código Eleitoral e normatizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a multa por ausência às urnas corresponde a entre 3% e 10% desse montante, cabendo ao juiz eleitoral arbitrar o valor final. Desse modo, a taxa regulamentar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
No dia a dia dos cartórios, porém, as guias de recolhimento ou pagamentos via Pix são emitidas automaticamente no valor máximo de R$ 3,51. Essa padronização é respaldada por portarias de juízes eleitorais para acelerar o serviço de balcão e atende à exigência de aplicar o teto para quem regulariza a situação pela internet ou fora do seu domicílio eleitoral.
O economista e advogado André Meerholz avalia que a mudança no valor da multa não avança no Congresso por ser impopular. “O político que encampasse a ideia possivelmente sofreria repercussões negativas na mídia e nas redes sociais.” De acordo com Meerholz, uma multa alta desconsidera a diferença de renda no Brasil. “O impacto seria leve para quem ganha muito, mas pesaria demais para quem ganha pouco”, diz.
O cientista político Antonio Lavareda avalia que a multa baixa sobrevive para blindar o Congresso, mas que a existência da lei dita o comportamento social. “A obrigatoriedade do voto torna a abstenção uma conduta reprovável, o que transparece nas pesquisas quando mais de 90% dos eleitores declaram que vão comparecer às seções eleitorais”, explica.
O não comparecimento às urnas no país tem registrado patamares elevados e em escalada gradual. No primeiro turno das eleições gerais de 2022, o índice de abstenção superou 31 milhões de pessoas, correspondendo a 20% de todo o eleitorado apto, a maior porcentagem registrada em um primeiro turno desde 1998.
Nas eleições municipais de 2024, as ausências aumentaram: o índice foi de 21,71% no primeiro turno e deu um salto no segundo turno, quando chegou a 29,26%, o que significa que cerca de 3 em cada 10 eleitores deixaram de comparecer às urnas nas cidades que estenderam o pleito.
Como a abstenção costuma ser maior nas faixas de renda mais baixa, uma queda nessa taxa em 2026 beneficiaria provavelmente o presidente Lula (PT), que tem preferência mais expressiva nessa população.
Para Lavareda, o foco do debate público deveria sair da punição financeira e migrar para a derrubada de barreiras físicas. Medidas como a oferta de transporte gratuito e a abertura de creches públicas para apoiar mães chefes de família seriam, para ele, mais importantes.
O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que aguarda votação no plenário do Senado, propõe reajustar a penalidade por ausência para R$ 5. A modernização tecnológica facilitou a quitação do débito. Hoje, o aplicativo e-Título permite pagar a multa via Pix diretamente pelo celular.
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a facilidade traz uma contradição: “Não dá mais para falar em voto obrigatório com esse tipo de sanção. Seria mais fácil fazer uma emenda constitucional e mudar logo o artigo para voto facultativo”, diz.
Pela legislação, o eleitor em débito fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial e receber salário de emprego público. Além disso, quem acumula três ausências consecutivas sem regularização tem o título cancelado, o que pode gerar a irregularidade do CPF.
Dados compilados pelo cientista político Jairo Nicolau a partir das estatísticas oficiais do TSE da eleição de 2022 mostram que a diferença de presença nas urnas entre analfabetos e eleitores com diploma universitário chega a 37 pontos percentuais.
A distância também se reflete na regularização. Entre os eleitores faltosos do primeiro turno de 2022, os registros do tribunal mostram que apenas 17% daqueles com ensino fundamental incompleto justificaram a ausência.
O índice salta para 47% entre os universitários, que recorrem às plataformas digitais para evitar os gargalos com o Estado. Para as populações mais vulneráveis, fora do radar de passaportes ou certidões de concursos, o cancelamento do título é uma ameaça quase invisível no cotidiano.
(Com informações da FolhaPress – Mariana Grasso)
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