Na contramão do STF, Congresso tem ao menos 16 projetos para punir porte de drogas

Supremo retoma julgamento que pode descriminalizar porte de maconha para consumo próprio, mas parlamentares discordam

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, pelo menos 16 projetos de lei no Congresso estão em discussão e preveem endurecer penas para quem compra ou transporta drogas para uso pessoal. A ação do Supremo é criticada pela maior parte dos parlamentares, que alega haver uma invasão da competência do Legislativo de elaborar e mudar leis.

Em 2006, o Congresso fez mudanças na legislação sobre drogas, aprovando a lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), conhecida como Lei de Drogas. O texto considera crime o porte de droga para uso pessoal, com penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A ação em curso no Supremo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Este trecho estabelece ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas.

Enquanto isso, há propostas para endurecer as punições previstas no Sisnad. Um projeto de autoria do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) quer endurecer a pena dos acusados por porte para consumo próprio e sugere pena de um a quatro anos de detenção. Projeto do ex-deputado Onyx Lorenzoni (PL-RS) também defende penas mais duras, mas não especifica quais seriam, apenas cita “importar” drogas para o próprio consumo no rol do crime.

Já em um projeto de lei de autoria do deputado Loester Trutis (PL-MS), a sugestão é endurecer as penas para usuários que forem detidos consumindo drogas em ambientes escolares. Com isso, eles estariam sujeitos a prisão de um a quatro anos, bem como ao pagamento de multa. “O uso de drogas dentro de instituições de ensino ou em suas imediações atrai o traficante para cada vez mais perto das escolas, aumentando o número de usuários ainda em idade escolar”, justifica o deputado.

Um dos projetos em discussão no Senado, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), sugere que o cultivo, o porte e o consumo de maconha sejam criminalizados com prisão de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. O parlamentar afirma que as penas para usuários são “brandas” e que a discussão sobre a liberação do consumo de drogas “estimula o tráfico”.

“A descriminalização incentivará o uso de drogas por crianças e adolescentes, prejudicando a sua formação, uma vez que não será possível controlar o seu fornecimento por adultos que terão acesso fácil às substâncias”, diz Nogueira.

Críticas dos parlamentares

Uma possível decisão do STF pela discriminalização põe em xeque as propostas sobre o tema no Congresso, que podem ser consideradas inconstitucionais a partir de então. O combate às drogas foi tema de um ato no Senado no início do mês, ocasião em que vários parlamentares abordaram o julgamento.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o STF estaria “usurpando o papel do Congresso”. Mesmo parlamentares que não expressam posicionamento pró ou contra a descriminalização têm criticado o Supremo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou de “equívoco grave” a possibilidade de o STF decidir sobre a descriminalização.

Segundo Pacheco, a alteração da lei cabe exclusivamente ao Poder Legislativo. “Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional brasileiro.”

Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a discussão no Judiciário ocorre em meio a uma lacuna na legislação atual, que “não estabelece critérios objetivos para distinguir quem é usuário e quem é traficante no Brasil. É preciso adotar critérios claros para disciplinar o uso próprio, como ocorre em inúmeros países”, defende.


Fonte: Bruna Lima e Hellen Leite, do R7, em Brasília


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