“Nada é mais urgente do que o desejo de viver”, diz ministra ao mandar União reativar leitos no PI

Estado do Piauí havia entrado com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal contra a União devido a suposta inércia do Ministério da Saúde.

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores/180graus

DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência em ação civil originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí para determinar que a União reative leitos de combate à COVID 19 no estado do Piauí de forma imediata.

O Estado piauiense alegou que dos 300 leitos habilitados para pacientes da COVID 19 na rede estadual até dezembro de 2020, o Ministério da Saúde não se manifestou sobre a prorrogação da habilitação das 278 unidades solicitadas em janeiro e fevereiro de 2021.

Além de que a partir de março de 2021 o Estado já não terá “nenhum” leito de UTI para pacientes com COVID 19 financiado pelo Governo Federal.

Também sustentou que experimenta um ônus financeiro insustentável, a par dos prejuízos causados à população do estado pela privação dos serviços essenciais de saúde pública.

Em sua decisão a ministra Rosa Weber salientou que “em condições tais, de recrudescimento da pandemia no território nacional, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como por exemplo, no ponto que aqui importa, a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União”.

Destacou ainda que “a diminuição do número de leitos em um cenário de recrudescimento da pandemia é o bastante para o reconhecimento do interesse processual do Estado autor. Portanto, não me convencem, ao menos nesse juízo provisório, as alegações da União, formuladas na ACO 3.473, conexa, de que não há pretensão resistida à habilitação de novos leitos. Os próprios argumentos de mérito articulados pela União contra o pedido de tutela de urgência evidenciam a necessidade da intervenção judicial para equalizar o impasse federativo que ora se apresenta”.

A ministra frisou “que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia -, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”.

“DISCURSO NEGACIONISTA” E A URGÊNCIA DO DESEJO DE VIVER

Ao afirmar que “o caminho para combater uma pandemia dessa natureza passa, prioritariamente, à luz da Constituição Federal, pelo estado da arte das evidencias científicas”, sustentou que o “discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional” e que “a omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes que são significativamente subtraídos em suas esferas de liberdades”.

E que “uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente ora se apresenta, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal (CF, arts. 6º e 196)”.

Para a ministra “é de se exigir do Governo Federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógica nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”.

Segundo a magistrada, “não há nada mais urgente do que o desejo de viver.

Diante disso a ministra Rosa Weber determinou à União Federal que analise, imediatamente, os pedidos de habilitação de novos leitos de UTI formulados pelo Estado requerente junto ao Ministério da Saúde, determinou à União que restabeleça, imediatamente, de forma proporcional às outras unidades federativas, os leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 no Estado requerente que estavam habilitados (custeados) pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020, e que foram reduzidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, e determinou à União Federal que preste suporte técnico e financeiro para a expansão da rede de UTI’s no estado do Piauí, de forma proporcional às outras unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.

 

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