Parnaíba | Justiça suspende decreto de Mão Santa e barra reabertura do comércio

Na liminar, a juíza diz que a decisão do prefeito Mão Santa vai contra todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais

A juíza Anna Victoria Muylaert, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, determinou que o decreto do prefeito Mão Santa, para reabrir o comércio, seja suspenso pelo prazo de 15 dias.

Na liminar foi imposta ainda uma multa de R$ 25 mil se a prefeitura desrespeitar a decisão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público.

Na liminar, a juíza diz que a decisão do prefeito Mão Santa vai contra todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, além de contrariar a recomendação da Organização Mundial de Saúde.

“O presente Decreto, vai contra todos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais já elencados, além de contrariar a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença”, diz a liminar.

O decreto foi sancionado pelo prefeito de Parnaíba, no último dia 17 deste mês, e contraria a medida de isolamento social adotada em todo o estado para prevenir a disseminação da Covid-19. A iniciativa tem sido recomendada tanto por organismos supranacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), como por nacionais, como o Ministério da Saúde.

CONFIRA A DECISÃO

 

Fonte: 180graus

 

 

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