PM que matou policial civil em Parnaíba é solto pela justiça

Juiz acatou habeas corpus impetrado pela defesa de Valério Neto por entender que ele não oferece perigo para as investigações ou para a ordem pública

O policial militar, Valério de Sousa Caldas Neto, acusado de matar o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, em Parnaíba, foi solto pela justiça após sua defesa entrar com um pedido de habeas corpus. O crime aconteceu no dia 13 de setembro, ocasião em que Valério seguiu Alexsandro antes de atirar contra ele, alegando que a vítima tinha apresentado atitude suspeita.

Valério teve sua prisão em flagrante convertida em prisão temporária no dia seguinte ao crime e estava detido desde então. No entanto, no último dia 17 de novembro, o juiz Dioclécio Sousa da Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, deferiu a liminar com pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado e expediu seu alvará de soltura.

Valério Neto (à esquerda) e Alexsandro Ferreira - (Reprodução/Redes Sociais)Reprodução/Redes Sociais/Valério Neto (à esquerda) e Alexsandro Ferreira

A defesa de Valério alegou que ele contribuiu com a justiça após o ocorrido e se apresentou na delegacia, tendo, inclusive, entrado em contato com o comandante da PM de Luís Correia para comunicar o ocorrido. Ainda, segundo a defesa do PM, ele teve a oportunidade de fugir, mas aguardou em casa para ser conduzido para a Central de Flagrantes e em momento algum “se esquivou da autoria dos fato, tendo prestado depoimento, confessando o crime com detalhes”.

A defesa do acusado acrescentou ainda que ele não possui condenação criminal, tem residência fixa e possui trabalho lícito, o que corrobora para a não manutenção de sua prisão temporária.

A vítima foi Alexsandro Cavalcante Ferreira, 45 anos, assassinado a tiros em Parnaíba - (Reprodução / Redes Sociais)Reprodução / Redes Sociais

A vítima foi Alexsandro Cavalcante Ferreira, 45 anos, assassinado a tiros em Parnaíba

Em sua decisão o juiz Dioclécio Sousa entendeu que as circunstâncias apresentadas não são suficientes para decretar a prisão preventiva de Valério. “São ausentes quaisquer informações de que o paciente tenha a intenção de se furtar à instrução criminal e nem mesmo a permanência dele ao meio social oferecerá alguma periculosidade”, atestou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que a prisão do PM não é necessária para garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal. Dioclécio afirma: “entendo ser posível conceder ao paciente a liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, uma vez que não restaram satisfatoriamente demonstrados os motivos para aplicação da medida extrema da prisão”.

Valério de Sousa Caldas Neto foi posto em liberdade, mas deverá seguir algumas medidas cautelares como comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar atividades. O acusado também está proibido de se ausentar da comarca de Parnaíba e deverá se recolher em casa a partir das 20h, inclusive nos dias de folga. Caso o PM descumpra qualquer uma das medidas, terá sua prisão preventiva decretada.

Fonte: Portal o Dia


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