Senado aprova PEC que limita poderes individuais dos ministros do STF

Emenda impede que decisões monocráticas suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República e do Legislativo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita poderes individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por 52 votos a 18. A proposta impede que decisões tomadas por um único ministro do STF, chamadas de decisões monocráticas, suspendam a vigência de leis ou atos do presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, o texto tem que ter a aprovação da maioria absoluta da Casa, ou seja, de ao menos 49 dos 81 senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.

Pela PEC, as decisões monocráticas serão permitidas apenas em situações de urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do Judiciário. Mesmo assim, a Corte deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia.

Durante o debate, senadores da base governista pediram a rejeição da PEC sob a alegação de que a proposta é “inoportuna”. “Neste momento, medidas que tenham por condão cercear as prerrogativas do Supremo Tribunal Federal, mesmo que bem-intencionadas, especialmente as prerrogativas que lhe são atribuições constitucionais, terminam servindo para fomentar o propósito político eleitoral daqueles que querem punir o STF pelo papel de enorme relevância que tem cumprido nesta quadra histórica”, afirmou o deputado Humberto Costa (PT-PE).

“Não que o debate seja proibido ou desnecessário, ele só é totalmente inoportuno. E, nesse contexto pelo qual passa o Brasil, isso não é pouca coisa. Essa é uma maneira de manter vivo um tensionamento entre os Poderes constitucionais, que já nos trouxe enormes prejuízos políticos e institucionais e insuflou até mesmo os que viram nessa seara uma oportunidade de fragilizar a democracia e derrubar o Estado de Direito”, completou.

Em seguida, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), anunciou que iria votar favoravelmente à proposta, na contramão da orientação do partido. O discurso do petista surpreendeu a bancada do governo e conquistou aplausos da oposição.

Senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado
Senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado FOTO: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

Lideranças da oposição também defenderam a aprovação da proposta, porque, segundo eles, a matéria “aperfeiçoa” o sistema de Justiça. “O que nós estamos fazendo aqui é aperfeiçoar um mecanismo que, sem dúvida nenhuma, vai favorecer, vai facilitar, vai empoderar as decisões que o Pleno do Supremo Tribunal Federal terá que tomar, inclusive levando em consideração as manifestações que já foram feitas pelo próprio Supremo”, destacou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN).

“Então, não é da nossa parte, nem um enfrentamento. A posição aqui é justamente exercer o papel que a população outorgou aos seus Parlamentares, de legislar, e legislar no sentido de aperfeiçoar as instituições para que elas sirvam da melhor maneira à sociedade e à população”, finalizou.

‘Não é afronta’ ao Judiciário

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a decisão de votar a proposta não é uma afronta do Congresso ao Judiciário. “Não há nenhum tipo de afronta, nenhum tipo de retaliação. É um aprimoramento da legislação e da Constituição Federal, justamente para garantir que os Poderes funcionem bem”, afirmou.

Pacheco também negou que a discussão da proposta tenha intenções eleitorais. “Jamais nos utilizaríamos de uma alteração constitucional com esse intuito de enfrentamento”, finalizou.

A PEC faz parte de um conjunto de proposições cuja tramitação ganhou força nos últimos meses em razão de um conflito de competências entre o Legislativo e o Judiciário. Alguns parlamentares julgam que os ministros têm atuado para invalidar leis aprovadas no Congresso.

O caso mais citado é o marco temporal das terras indígenas, em que Congresso e Supremo tomaram caminhos diversos: o Legislativo endossou a tese de que só podem ser demarcadas reservas em terras já ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988, e o STF a rejeitou.

Fonte: Giovanna Inoue e Hellen Leite, do R7, em Brasília


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