Prefeito Baiá divulga Nota de Esclarecimento sobre ação instaurada pelo MP

No início da tarde deste domingo, 31 de maio de 2020, a Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, representada por seu gestor, João Batista de Oliveira, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município, divulgou uma nota de esclarecimento à sociedade para prestar os devidos esclarecimentos sobre a Ação Civil Pública de nº 0800172-56.2020.8.18.0057.

De acordo com a nota, a decisão liminar do Juiz Titular da Comarca de Jaicós tratou por determinar ao Município que no prazo de 72 horas apresente nos autos o plano de contingência para que se demonstre o modo de distribuição dos alimentos já adquiridos, se houvessem, ou caso não, o plano de contingência deverá demonstrar de que modo será feita nos termos descritos na decisão. “Ou seja, a decisão liminar determina ao Município que apresente o Plano de Contingência, e este, que irá estabelecer a forma e o modo que a distribuição da merenda escolar deverá ocorrer, tendo como norte ainda, as recomendações dadas pela Promotoria de Jaicós na peça inicial do processo”, explicou.

Em nota de esclarecimento anterior, Secretária Municipal de Educação já havia prestado esclarecimentos sobre a distribuição da merenda escolar as famílias mais carentes referente ao mês de março de 2020 e da decisão de preservar o repasse de dois meses para que pudesse ser usado na recomposição do calendário escolar. “Conforme já explicado em nota de esclarecimento anterior, a gestão educacional do Município de Campo Grande do Piauí, entendeu por preservar o repasse de dois meses para que pudesse ser usado na recomposição do calendário escolar, que obrigatoriamente, em decorrência do grande período de suspensão das aulas, precisará entrar nos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, os quais não são contemplados por repasse do FNDE-PNAE”, explica a nota.

O gestor esclarece ainda que o município não foi legalmente, ainda, citada/intimada da distribuição da Ação Civil Pública, e nem mesmo da decisão liminar proferida e que a gestão já se encontra reunida para que a decisão seja cumprida com a maior brevidade possível e dentro do prazo estabelecido.

“Aproveitamos esse ato para tranquilizar a população de Campo Grande do Piauí, e reafirmar como já dito aqui, que o recurso da merenda escolar se encontra em conta, conforme se demonstra pelo extrato em anexo, e somente será usado para compra de merenda escolar, que é a sua destinação legal”, finalizou.

Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra:

 

Extrato da Conta Corrente referente a merenda escolar atualizado às 11:14:59 do dia 14 de maio de 2020:

Fonte: Info Newss

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