Prefeito de Floriano não segue governo e autoriza realização de mais celebrações religiosas

No dia 11 de abril, o prefeito publicou decreto de nº 35/2021 que trata sobre as medidas restritivas que vão acontecer até o dia 18 de abril em Floriano.

Por Bárbara Rodrigues, G1 PI

O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues (Progressistas), decidiu não seguir o decreto do governador Wellington Dias (PT) em relação às medidas restritivas sobre a realização das atividades e celebrações religiosas.

No dia 11 de abril, o prefeito publicou decreto de nº 35/2021 que trata sobre as medidas restritivas que vão acontecer até o dia 18 de abril em Floriano. Joel Rodrigues afirmou no decreto que as medidas implementadas pelo governo estadual serão seguidas, com exceção do trecho que trata sobre a realização das atividades e celebrações religiosas.

O Governo do Piauí havia autorizado a realização de apenas uma celebração religiosa por dia, com duração de no máximo duas horas. Já Joel Rodrigues decidiu autorizar a realização de mais de uma celebração por dia, desde que cada uma não exceda duas horas.

Outro ponto alterado é em relação ao limite de participação do público presencial. O Governo do Piauí havia permitido a presença nas celebrações de apenas 25% do público, mas Joel Rodrigues aumentou para 30%. A medida aconteceu após reunião com representantes de algumas entidades religiosas do município.

Medidas restritivas

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou um novo decreto que prorroga por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado.

  • toque de recolher será de 22h a 5h, até o dia 18 de abril;
  • O comércio poderá funcionar até as 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até as 21h;
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

Até 15 de abril:

É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado:

  • O comércio poderá funcionar até as 17h;
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;

Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas.

Os órgãos da administração pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

De 15 a 18 de abril:

A partir das 20h do dia 15 de abril até as 24h do dia 18 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

 

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