Prefeito Dr. Pessoa autoriza abertura do comércio na sexta (19); confira o decreto

As demais atividades, não elencadas no decreto, terão seu funcionamento definido pelo decreto estadual.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou decreto nesta quarta-feira (17) onde libera o funcionamento do comércio em geral na sexta-feira (19), ação diferente do decreto estadual que determinou o fechamento de vários setores de quinta-feira (18) até domingo (21).

O prefeito considera no decreto, que a dinâmica social, aliada a uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia em Teresina, possibilita a adoção de medidas, de acordo com as necessidades locais, para que haja comprometimento das atividades econômicas.

Com isso, fica decretado a autorização, na sexta-feira (19), do funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs), de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20 horas.

Os shoppings centers poderão funcionar, para atendimento ao público, no dia 19, no horário de 12h às 20h.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

A fiscalização das medidas impostas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das superintendências, Guarda Municipal e pelo Procon.

O funcionamento de toda e qualquer atividade, bem como a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, tais como praças, parques e outros, está inteiramente relacionado ao cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente no que diz respeito às medidas de distanciamento, utilização e disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras.

As demais atividades, não elencadas no decreto, terão seu funcionamento definido pelo decreto estadual.

Por 180graus

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais