Prefeitura de Guadalupe decreta calamidade pública e lockdown parcial

A prefeita Maria Jozeneide Fernandes Lima, conhecida como Neidinha (PSD), decretou estado de calamidade pública e lockdown parcial na cidade de Guadalupe.  O estado de calamidade no município segue até o dia 31 de janeiro. Já as medidas mais restritivas de isolamento social foram estabelecidas entre os dias 11 e 17 de janeiro. O decreto é do dia 10 de janeiro de 2021.

O documento determina horários diferenciados para o comércio, dentre outras atividades, para conter o avanço dos casos de infecção do novo coronavírus. Na próxima semana, a prefeitura fará nova avaliação sobre a situação.

O boletim da Secretaria Estadual da Saúde (Sesapi) informa que desde o início da pandemia até o dia 10 de janeiro de 2021, a cidade de Guadalupe registrar duas mortes e 330 casos confirmados do novo coronavírus.

O secretário municipal de Saúde, Paulo Rocha, comenta que o decreto foi necessário após a cidade registrar 30 casos diários. Além do aumento do número de infecções, ocorreu também a ampliação de casos graves, o que assustou a atual gestão.  Um dos casos graves registrado foi do vice-prefeito Edvan Miranda, ele chegou a ser internado em uma unidade de tratamento intensivo do Hospital Getulio Vargas, mas já recebeu alta médica.

“Nunca tivemos esse número tão grande de casos, nem no começo da pandemia foi assim. Também assustou bastante o agravamento dos casos, muito pacientes estão com sintomas fortes. Nosso hospital é pequeno, tem três leitos para casos leves. A nossa referência para casos graves é o (Hospital Regional) Tibério Nunes, em Floriano, que está lotado. Isso nos preocupa”.

Em postagem, a prefeita comentou que, “infelizmente, o número de casos da Covid-19 em Guadalupe é crescente. Por isso, entrará em vigor um novo decreto, de 7 dias, com medidas mais duras para evitar aglomerações. A flexibilização do decreto vai depender do comportamento das pessoas e do número de casos da doença. Pedimos a compreensão e a colaboração de todos”, diz.

VEJA DECRETO

  • A prefeitura explica que “estabelecimentos comerciais em geral (ficam) fechados do dia 11 a 17 (segunda a domingo), podendo funcionar unicamente por delivery (portas fechadas e vedado retirada no local).
  • Já os “supermercados, mercados e semelhantes funcionarão de segunda a sábado (de 11 a 17) até as 19h, permanecendo fechado no domingo”.
  • As farmácias, oficinas, borracharias e estabelecimentos de saúde funcionarão em horário normal.
  • O decreto também proíbe a venda de bebida alcoólica em todas as sextas, sábados e domingo do mês de janeiro. Também existe a proibição quanto ao uso do paredão de som.
  • Os eventos esportivos, religiosos (missas e cultos) e outros que causem aglomeração durante o período de 11 a 17 também estão proibidos.


Foto: instagram@prefeitaneidinha

Multa

O decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial sempre que houver a necessidade de sair de casa, deslocar-se em via pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.

O documento estabelece multa para quem não usar a máscara, nas condições explicadas no parágrafo anterior. A multa, de acordo com o documento, é de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoas físicas e de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa jurídica.

Art. 4º Fica autorizada a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I. Farmácias, Unidades de Saúde, Clínicas Médicas, Laboratórios e Estabelecimentos Hospitalares;
II. Oficinas, Borracharias e Postos de Combustíveis;
III. Distribuidoras de Energia Elétrica e Saneamento Básico;
IV. Clínicas Veterinárias em regime de emergência;
V. Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza;
VI. Serviços de Segurança Privada;
VII. Hotéis, Pousadas e similares desde que obedecidos todos os protocolos sanitários
estabelecidos, sendo vedado o funcionamento de restaurantes no interior destes
estabelecimentos, permitido somente o fornecimento de alimentação no quarto dos hóspedes.
VIII. Instituições bancárias (bancos e lotéricas) desde que obedecidas às orientações normativas
oriundas da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, Banco Central e das Vigilâncias
Sanitárias Estadual e Municipal, sendo recomendado o atendimento através de telefone ou
internet e se presencial, por agendamento;
IX. Serviços Postais;

Saúde

A Prefeitura de Guadalupe também determinou que os estabelecimentos de saúde do município atenderão somente os casos de urgência, com exceção de alguns atendimentos prioritários.

Veja mais detalhes na postagem:

Por Carlienne Carpaso/Portal Cidade Verde

 

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