Prefeitura de João Costa decreta toque de recolher e circulação no carnaval fica restrita

O prefeito de João Costa, José Neto de Oliveira, decretou toque de recolher, de 23h às 6h, até o dia 3 de março, logo após as comemorações relacionadas ao carnaval, para conter o avanços dos casos de covid-19. O município, fica a 493 km de Teresina, e somente em fevereiro já está registrando um aumento de 135% dos casos em relação à janeiro.

No decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios de 22 de fevereiro, o prefeito afirmou que a medida é necessária para o controle dos casos de covid-19. José Neto afirmou que existe a “necessidade de diminuir a circulação de pessoas no município de João Costa, para isso, evitar a propagação do novo coronavírus”.

Atualmente o município tem 311 casos confirmados da doença, com 3 óbitos, segundo boletim divulgado pela Prefeitura de João Costa no dia 21 de fevereiro. O município tem registrado um aumento de casos, já que no dia 1º de fevereiro eram 245 casos, ou seja, foram 66 casos positivos apenas em 21 dias. Isso significa que 21% dos casos registrados em João Costa durante toda a pandemia aconteceu apenas neste mês de fevereiro.

Para se ter uma ideia, durante todo o mês de janeiro deste ano, o município registrou 28 casos. Então se comparar janeiro, com fevereiro, já ocorreu um aumento de 135%.

Casos de covid registrados do dia 1º ao dia 21 de fevereiro deste ano

No decreto o toque de recolher foi implementado no período de 23h às 6h, até o dia 3 de março deste ano. Também está proibida a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, ou que envolvam aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados.

Ficam vedadas festividades, públicas ou privadas, pré-carnavalesca ou carnavalesca, de qualquer natureza, com ou sem a utilização de som mecânico, artista em show ao vivo ou similar, ainda que com número reduzido de pessoas.

Outras medidas:

– bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, vedada a utilização de som mecânico ou instrumental e apresentações artísticas;

– o comércio em geral, assim como casas lotéricas, poderão funcionar normalmente;

– fica proibido a realização de torneios e eventos esportivos de qualquer modalidade, com ou sem público, tais como amistosos, campeonatos, vaquejadas, cavalgadas ou outros eventos que gerem aglomeração.

–  fica liberada a realização de eventos religiosos desde que mantenham o máximo de 50% de participantes da capacidade do local utilizado para a realização do evento;

– fica proibido o funcionamento de espaços com banho público no período de vigência do decreto, ficando liberado o funcionamento de restaurantes e bares dos mesmos até as 23h, desde que cumpram todos os protocolos de segurança.

Em caso de descumprimento, ficou determinada que uma pessoa física vai pagar de uma multa de R$ 300 a R$ 800. Para pessoas jurídicas é de R$ 1 mil a R$ 2 mil.

Bárbara Rodrigues/Cidade Verde

 

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