Prefeitura de Vila Nova do Piauí decreta situação de emergência por causa da seca

As chuvas este ano na cidade foram irregulares, mal distribuídas e insuficientes para atender às necessidades da população que vive no meio rural.

O prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Edmundo Brito, baixou decreto de situação de emergência no município em decorrência dos efeitos da estiagem. De acordo com o documento publicado na edição do dia 09 de maio no Diário Oficial dos Municípios (DOM), as chuvas que caíram no município este ano foram mal distribuídas e insuficientes para atender às necessidades da população, sobretudo aquela que vive no meio rural.

Diz o documento: “Em decorrência dos seguintes danos: longa estiagem e seca, mesmo nas regiões em que ocorreu precipitação pluviométrica, os efeitos da seca ainda perduram pois não há como obter em pouco tempo lavoura e comida para os animais”. A Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí destacou ainda que a estiagem reflete diretamente de forma negativa na economia da cidade, que é predominantemente representada pelas atividades agrícolas e pecuárias.

Para baixar o decreto de emergência, a Prefeitura recebeu o parecer da Comissão de Defesa Civil, relatando a ocorrência de desastre e classificando-a como favorável às medidas mais urgentes.

A partir da publicação do decreto, ficou autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais de Vila Nova do Piauí sob coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta à estiagem e reabilitação do cenário em que se encontra a cidade. A Prefeitura ficou autorizada também a convocar voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada pela seca.

As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil pode, em caso de risco iminente, entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público assegurando ao proprietário indenização posteriores se houver dano. Ficam ainda dispensados os processos de licitação para aquisição de bens necessários às atividades de resposta à seca, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação da cidade desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias contados a partir do decreto de emergência.

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