Projeto impede operadoras de estabelecer prazo para uso de créditos em celular pré-pago

Autor argumenta que regra gera proveito econômico arbitrário às operadoras, que receberam o pagamento, mas não entregaram o serviço completo.

O Projeto de Lei 5466/20 proíbe operadoras de telefonia celular de estabelecer prazo para a utilização de créditos ativados em aparelhos habilitados em planos pré-pagos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral de Telecomunicações.

O texto define plano pré-pago como aquele em que o usuário paga antecipadamente pelo serviço, adicionando créditos por meio de cartões associados a valor ou por qualquer outra forma de pagamento online ou presencial.

Autor da proposta, o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) entende que não deve haver prazo para a utilização, pelo consumidor, dos créditos adquiridos para o uso oportuno do aparelho celular.

Marinho critica proveito econômico arbitrário às operadoras – (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

“Muitas vezes os créditos expiram sem que o consumidor os utilize totalmente, gerando um proveito econômico arbitrário às operadoras, que já receberam o valor, mas não entregaram o serviço completo”, disse.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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