Reforma tributária: o que pode mudar na taxação sobre heranças

Reforma tributária: o que pode mudar na taxação sobre heranças

O texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7). Ele contempla diversas mudanças, incluindo alterações na cobrança de impostos sobre transferência de heranças. Agora, o documento será encaminhado para análise e votação no Senado.

Em termos gerais, a reforma tributária busca modificar a forma como os impostos são cobrados no país. Embora haja um foco inicial na tributação sobre o consumo, o projeto também contempla disposições relacionadas à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, o que inclui a taxação de heranças. Portanto, o objetivo é abordar não apenas a tributação do consumo, mas também a forma como a renda e o patrimônio são tributados.

O texto que recebeu aval no plenário da Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui: a tributação progressiva sobre heranças; a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu; a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Uma das principais definições relacionadas ao tema é que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será aplicado de forma progressiva com base no valor da herança ou doação.

No projeto, o relator explica que a percepção em relação à cobrança desse imposto tem evoluído ao longo do tempo. Ele menciona uma jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite a progressividade do ITCMD. Isso significa que a alíquota do imposto pode variar de acordo com o valor da herança ou da doação.

O texto da reforma tributária também estabelece que a cobrança do ITCMD seja realizada no local onde a pessoa falecida residia. Essa medida tem como objetivo impedir que os herdeiros busquem regiões com impostos mais baixos para realizar o inventário.

O advogado Cláudio Batista acredita que é provável que os estados, que geralmente aplicam alíquotas mais baixas em torno de 4%, passem a adotar a progressividade do imposto, com alíquotas aumentando gradualmente até chegar a um teto de 8%. Ele considera essa perspectiva negativa em termos de um potencial aumento da carga tributária.

Por outro lado, ele considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida. Ele acredita que essa medida é eficaz para evitar a livre escolha do local de pagamento do imposto.

A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Luísa Schiefler destaca que essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.

Na última versão do texto votado na Câmara dos Deputados, o relator também incluiu a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos — como as igrejas. O trecho cita organizações com “finalidade de relevância pública e social”, incluindo aquelas que têm fins “assistenciais e beneficentes”, além de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Fonte: Meio Norte

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