Relatório de inspeção do TCE apresenta irregularidades na contratação de empresa pela Prefeitura de São Julião

Encontra-se em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, um processo de Inspeção na Prefeitura Municipal de São Julião, TC/017629/2019, realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, que apresentou nos autos do processo, relatório sobre Inspeção efetuada no Município de São Julião-PI nos dias 18 e 19 de setembro de 2019, Oficio de apresentação 1.891/2019-GP, acerca de supostas irregularidades cometidas na contratação da empresa JOSÉ PEDRO BENIZ – ME, CNPJ: 26.849.883/0001-00 (Peça 17), situada na rua Nicomedes da Silva Rocha, número 116, Centro, naquela cidade.

O relatório da DFAM juntado aos autos do TC/017629/2019 concluiu pela existência de 5 (cinco) irregularidades:

Contratar empresa sem capacidade técnica, operacional e financeira para a prestação de Serviços ao Município. Dispositivos Violados – Lei 8.666-1993;

Deixar de nomear Comissão de Fiscalização dos Contratos, visando garantir a eficiência dos serviços executados. Dispositivos Violados – Lei 8.666/1993 e Lei 4.320/1964;

Ordenar Empenho, Liquidação e Pagamento sem observar as normas legais, quanto ao atesto e recebimento dos serviços. Dispositivos Violados – Lei 8.666/1993 e Lei 4.320/1964;

Realizar Processo Licitatório com restrição a competitividade e direcionamento da proposta. Dispositivos Violados – Lei 8.666-1993;

Atestar a realização de serviços sem a competência legal e sem a emissão de relatórios do efetivo recebimento destes serviços. Dispositivos Violados – Lei 8.666/1993 e Lei 4.320/1964.

O relatório da DFAM apresenta como responsável pelos atos, o Sr. Jonas Bezerra de Alencar – Prefeito e Ordenador de Despesas, o Sr. José Keney Paes de Arruda Filho – Pregoeiro – Portaria 006/2018, o Sr. Dalton Dionízio da Rocha – Controlador Geral do Município.

Os autos do TC/017629/2019 foram distribuídos ao relator, o Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, que determinou a citação imediata via sedex para que os interessados tomem ciência dos termos do relatório da inspeção, e querendo apresentem suas defesas no prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis. Os ofícios de citação foram expedidos no último dia 23/10/2019, e guardando recebimento pelas partes interessadas e a juntada dos AR nos autos do referido processo que tramita perante o TCE/PI.

Com informações do TCE/PI

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