Sai lista de negócios dispensados de alvarás e licenças; veja relação!

Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura

O governo federal publicou uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução define diferentes exigências a partir do risco que essas empresas oferecem. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura. As informações são da Agência Brasil.

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Estão contemplados pela medida pequenos empreendedores, como cabeleireiros, manicures e bares, que até hoje precisavam desse tipo de autorização para abrir seu negócio. Restaurantes, oficinas mecânicas e borracharias também fazem parte. Todo esse comércio seguirá sendo fiscalizado.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) nº 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, criada para facilitar a abertura e o funcionamento de empresas. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

estaurantes e similares estão entre os negócios que não precisam mais de alvará prévio -FERNANDA CARVALHO/O TEMPO 

As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas, foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas, por exemplo.

CNPJ continua obrigatório
O diretor de registro empresarial da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais.
 “A MP não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa as licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse. Os empreendimentos de alto risco continuam tendo requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

Municípios e Estados podem criar regras
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para Estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir a regra federal ou estabelecer lista própria. “Enquanto o município não fizer, valerá a resolução publicada hoje”, afirmou o diretor do departamento de registro empresarial da secretaria, André Ramos.
Segundo Uebel, o objetivo é facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa uma posição muito atrás de outras nações parecidas conosco”, disse.

 

Fonte: O Tempo

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