STF começa a julgar idade mínima da aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que determina a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucionais os dispositivos da reforma da Previdência. O julgamento deve terminar na próxima sexta-feira 24.

A proposta foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. Na ação, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a idade mínima na aposentadoria especial.

Para a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício: evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.

O argumento é que o trabalhador nestas condições não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial, arriscando sua saúde.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que defende a CNTI no Supremo, disse que se o STF definir a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir.

No relatório, Barroso aponta a preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população, entre outros pontos, e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes em todo o mundo.

Fonte: Revista Oeste

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