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STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

Corte julga recurso do INSS e derruba entendimento favorável do STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para negar a concessão de aposentadoria especial a profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes e votaram contra o reconhecimento da atividade como especial para fins de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento analisa recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O instituto sustenta que a atividade se enquadra como perigosa, mas não envolve exposição permanente a agentes nocivos, o que daria direito apenas ao adicional de periculosidade, e não ao regime especial de aposentadoria.

Votaram contra a concessão do benefício os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A favor do reconhecimento da aposentadoria especial votaram o relator, ministro Kassio Nunes Marques, além de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Segundo o INSS, o impacto financeiro do reconhecimento da aposentadoria especial para a categoria seria de R$ 154 bilhões em 35 anos. O caso envolve a interpretação das mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever aposentadoria especial apenas para atividades com exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A partir da reforma, a periculosidade deixou de ser critério suficiente para a concessão do benefício.

Ao abrir a divergência, Alexandre de Moraes afirmou que a atividade de vigilância não se enquadra automaticamente como especial. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse.

No voto vencido, Nunes Marques defendeu o reconhecimento do risco inerente à função. Para ele, a atividade expõe os profissionais a prejuízos à saúde mental e a riscos à integridade física. “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo”, afirmou o relator.

 

Fonte: Agência Brasil


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