TCE-PI nega pedido para anular Concurso da Prefeitura de Jaicós

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou em publicação datada desta quinta-feira (1°.ago), o pedido de medida cautelar referente ao Concurso 001/2019 no Município de Jaicós, no qual o vice-prefeito, Francisco de Lima Rodrigues o “Branco” solicitava suspensão do concurso e anulação dos atos da Tomada de Preços 003/2019, exercício 2019 que teve como vencedora a empresa A. V. DAS. MOREIRA.

Veja a decisão do TCE-PI

O processo teve como Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara que em sua fundamentação discorreu: “No presente processo não se identificou a presença da relevância do fundamento jurídico para a concessão da cautelar, considerando que não se vislumbrou indícios de graves irregularidades capazes de macular ou tornar ilegal o processo licitatório alusivo ao concurso”, e decidiu: “Em razão do exposto, estando ausente o requisito do fumus boni juris, NÃO CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR.”

 

Fonte: Portal Saiba Mais

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais