TCU suspende julgamento sobre privatização da Eletrobras por 20 dias

O julgamento do processo de privatização da Eletrobras foi suspenso por 20 dias no TCU (Tribunal de Contas da União). A corte atendeu o pedido de vista do ministro Vital do Rêgo Filho em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (20).

“Não estou aqui para questionar a privatização, essa é uma decisão de governo”, disse Vital. “Mas esse tribunal não pode abdicar do seu papel de controle externo e se tornar órgão de chancela do governo de plantão, seja ele a esquerda ou direita”, afirmou.

Para pedir vista, Vital do Rêgo afirmou que precisava de mais tempo para avaliar detalhes do voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, que foi distribuído pouco mais de duas horas antes de o julgamento começar.

Ele argumentou que encontrou quatro inconsistências no voto em uma hora de análise -e questionou quantas mais encontraria cumprindo o prazo regimental de vista. Afirmou que preferia 60 dias, mas ficaria satisfeito com 20 dias.

A presidente do TCU, ministra Ana Arraes, concedeu o pedido de 20 dias, destacando que a consultoria jurídica avaliaria a questão do prazo de vista, que foi o grande debate do dia.

A Eletrobras é a maior empresa de energia da América Latina, dona ou sócia das mais importantes hidrelétricas do Brasil, como Belo Monte e Furnas, e responsável por quase 44% do sistema de transmissão do país. A estatal foi colocada numa corrida contra o tempo para ser privatizada.

A venda foi modelada para ocorrer por meio de capitalização em Bolsas. Serão emitidas ações e recibos de ações (ADRs), respectivamente no Brasil e nos Estados Unidos. A oferta busca diluir a participação da União, que precisa cair de 72% para 45%, arrecadar recursos para pagar outorga ao Estado e transformar a empresa numa corporação. Nenhum acionista poderá ter mais de 10% do total das ações.

Tanto o presidente Jair Bolsonaro (PL), quanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeram privatizações que não se concretizaram. Garantir a capitalização da Eletrobras se tornou vital para demonstrar que uma parte importante do programa de desestatização foi cumprido, especialmente entre eleitores ligados ao mercado financeiro, cujo ânimo esfriou nos últimos meses.

A privatização já foi aprovada em assembleia de acionistas. Num primeiro julgamento, o TCU decidiu pontos ligados à precificação da empresa. Concluído o segundo julgamento, será possível iniciar os trâmites no mercado de capital.

Segundo fontes do mercado financeiro, se o prazo de 60 dias fosse aprovado, a ação da Eletrobras teria despencado na hora. A parada de 20 dias tem impacto pequeno no cronograma, e não chega a inviabilizar o processo. A operação poderia ocorrer entre junho e julho.

Com o novo prazo, o processo de capitalização em Bolsas vai precisar apresentar a investidores o resultado do primeiro trimestre deste ano, cuja publicação está prevista para 16 de maio. Depois disso, o road show (termo em inglês no setor financeiro para a apresentação da empresa a investidores) poderia ser feito em duas semanas, avalia fonte que acompanha o processo e prefere não ter o nome citado.
Isso permitira fazer a operação em Bolsa por volta da segunda semana de junho, sem entrar no segundo semestre -período considerado negativo.

Entre os principais pontos em análise nesta segunda etapa do julgamento no TCU estão o valor da ação, que não pode ser divulgado, e a estrutura de governança da nova empresa.

Na sessão desta quarta, Vital do Rêgo pediu vista logo após a apresentação do voto do relator. A escolha do prazo foi vista como uma estratégia para deter um contra-ataque dos colegas que apoiam a privatização. Vital inicialmente pediria 60 dias, o prazo máximo, mas fez a defesa do prazo regimental, apresentando os 60 dias como uma opção desejável, mas não a mais importante.

O ministro Jorge Oliveira sugeriu a Vital do Rêgo que reduzisse o prazo para sete dias. Reforçou que prolongar o julgamento poderia comprometer o cronograma da operação em Bolsas e inviabilizar a capitalização ainda em 2022.

Oliveira lembrou que ele mesmo pediu que o prazo de vista fosse reduzido a sete dias, e foi atendido, no julgamento que definiu o edital para o leilão do 5G.

O ministro Otto Alencar reforçou o pedido de Oliveira e foi seguido pelo ministro Benjamin Zymler.

Zymler sugeriu ainda que talvez a corte pudesse fazer uma sessão extraordinária na quinta-feira (21) para concluir o julgamento, dando um dia para o ministro Vital do Rêgo se debruçar sobre análise do voto do relator. No entanto, reforçou que reconhecia a norma e o direito de Vital do Rêgo para manter o prazo de 20 dias se assim desejasse.

Em apoio a essa manifestação, o ministro Bruno Dantas reforçou que o prazo regimental é de 20 dias e que não seria possível impor uma redução, caso Vital do Rêgo mantivesse o pedido original. Dantas também destacou que a redução para sete dias adotada no julgamento do 5G foi um equívoco que ele não pretende apoiar novamente enquanto estiver no TCU.

Dantas também chamou de “argumento falacioso” dizer que os investidores, já decididos a colocar dinheiro numa estatal no Brasil, em ano de eleição, desistiriam da operação por causa de três semanas.

“Existe uma janela de oportunidade, e nem de longe uma concessão de prazo de 20 dias poderá inviabilizar essa capitalização. Tenho absoluta certeza disso”, afirmou Dantas.

Analistas do mercado financeiro ficaram surpresos com vários pontos do voto do relator, ministro Aroldo Cedraz. A expectativa é que no acordo final seja feito um equilíbrio, reunindo ponderações de outros ministros, como Oliveira e Zymle.

Um desses itens tratava da reestatização da Eletrobras. Cedraz fez, no mesmo dia, dois movimentos em relação a essa questão que surpreenderam os colegas.

No voto por escrito enviado aos demais ministros da corte, duas horas antes do julgamento, propôs uma mudança na proposta original que abriria espaço para a reestatização da empresa, caso o governo federal considerasse estratégico.

Durante o julgamento, porém, voltou atrás: avisou que pretende retirar este trecho do voto. A alteração do relator foi feita no trecho que trata da chamada “pílula de veneno” (poison pill, no termo original em inglês).

As “pílulas de veneno” são medidas defensivas comuns no mercado financeiro, tomadas por empresas de capital aberto para impedir que um acionista se torne majoritário repentinamente, com uma oferta hostil. Nesse caso, tenta-se impedir que um novo controlador possa tomar decisões que prejudiquem os demais acionistas.

Na modelagem apresentada pelo BNDES (Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a nova Eletrobras, após a capitalização em Bolsas, teria a sua “poison pill”. Pela regra proposta, um acionista que venha a ultrapassar determinados limites de participação acionária seria penalizado com a obrigação de realizar oferta pública para a aquisição das quotas dos demais acionistas.

O valor dessa oferta seria até três vezes superior à maior cotação histórica das ações no mercado.

Quem teve acesso aos documentos chama a “poison pill” de cláusula anti-Lula, numa alusão ao fato ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lidera as pesquisas para a eleição à presidente, já declarou que o partido não apoia a operação. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, afirmou que, caso o partido vença as eleições e a privatização da Eletrobras tenha sido concluída, o processo seria revisto.

No voto distribuído antes do julgamento, o ministro Aroldo Cedraz diz concordar que a “poison pill”, como está redigida originalmente, é importante para evitar uma tomada de controle hostil da Eletrobras por um investidor privado, mas pondera que ela teria um contratempo que não pode ser desprezado: o mecanismo, como proposto, também seria aplicado ao poder público, o que ele não considerou adequado.

A avaliação inicial do relator era que o Estado tem assegurado pela Constituição a prerrogativa de retomar o controle da Eletrobras, caso houver uma necessidade estratégica que justifique essa decisão.

Sendo assim, ele propôs a revisão cláusula de “poison pill” de forma a preservar a prerrogativa do governo federal de, a qualquer tempo, reverter o processo de desestatização da Eletrobras, mediante pagamento de valores justos, mas não exorbitantes aos demais acionistas.

Fonte: Folhapress

 

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