TJ-PI prorroga regime de teletrabalho até o dia 31 de maio

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), prorrogou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (8), o regime de teletrabalho no Poder Judiciário piauiense até o dia 31 de maio. A medida considera o atual cenário emergencial decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e as recomendações emanadas pelas autoridades de saúde, a fim de preservar a integridade física de seus magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados.

Continua assegurada, de acordo com o dispositivo, durante o Plantão Extraordinário, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 e nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Diz ainda o documento: “no caso de ser verificada a imposição de medidas sanitárias restritivas à liberdade de locomoção neste período (lockdown) de isolamento social, os prazos processuais nos feitos que tramitam em meios eletrônico e físico ficarão automaticamente suspensos enquanto perdurarem as restrições no Estado do Piauí”.

Plantão Extraordinário

O plantão extraordinário é o regime de plantão adotado pelo Judiciário piauiense para manutenção do funcionamento das seguintes atividades: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde e as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.

O Plantão segue das 8h às 17h, em dias úteis. Os telefones para atendimento no período de Plantão Extraordinário podem conferidos aqui.

 Veja a Portaria  na íntegra.


Fonte: TJ-PI
 

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