TSE: vereadores que usaram ‘laranjas’ em coligação no Piauí podem ser cassados

Após voto do ministro Jorge Mussi na manhã desta quinta-feira (14/03), um pedido de vista do ministro Edson Fachin adiou o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí. Eles são acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres, que não chegaram a fazer campanha eleitoral. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.

Candidaturas fictícias
O ministro Jorge Mussi é o relator do caso e encaminhou seu voto no sentido de determinar a cassação do registro dos seis políticos bem como do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) das duas coligações pelas quais concorreram e que também estavam ligadas as candidatas fictícias. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

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Ministro Jorge Mussi / Foto: TSE

“A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais”, afirmou o relator.

No entanto, em relação ao pedido de inelegibilidade, o ministro destacou que esta é uma sanção de cunho personalíssimo e só pode ser aplicada a quem, de fato, se beneficiou da medida fraudulenta. Para o ministro, é “incabível impor tal sanção baseada apenas em presunção, conjecturas e ilações”.

Candidato usou esposa e mãe
Neste ponto, o relator reconheceu que devem ser considerados inelegíveis dois candidatos específicos, que tiveram, respectivamente, sua esposa e mãe registradas como candidatas.

No primeiro caso, a esposa recebeu apenas um voto e, apesar de se manter como candidata, fez propaganda pedindo votos para o marido em suas redes sociais.

No segundo caso, a candidata também apoiou publicamente a candidatura do filho, que concorreu pelo mesmo partido e pela mesma coligação. Ela não teve qualquer gasto com sua campanha e obteve apenas um voto nas urnas enquanto o filho recebeu 827 votos.

Mussi ressaltou que nestes dois casos específicos é possível reconhecer a participação ou, no mínimo, a anuência dos envolvidos para com a fraude.

    Foto: Portal V1

Mulheres inelegíveis 
“A gravidade dos fatos é incontroversa”, asseverou o ministro, ao concluir seu voto também pela inelegibilidade das mulheres envolvidas. Em um dos casos, o ministro afirmou que “salta aos olhos” o fato de uma das candidatas sequer ter comparecido às urnas no dia da eleição.

Em outro caso, segundo ele, o cenário é ainda pior e incomum, pois a candidata compareceu à urna e, ainda assim, não obteve nenhum voto.

Além disso, Mussi destacou que, em um dos casos, as provas obtidas demonstram que a mulher é reincidente na prática de se candidatar apenas para preencher as cotas e assim obter licença remunerada do serviço público no período da campanha.

“O percentual mínimo de 30% é de gênero. Manter o registro apenas das candidatas mulheres culminaria em última análise em igual desrespeito à norma, dessa vez em sentido contrário ao que usualmente acontece”, disse ele.

Pedido de vista 
O ministro Edson Fachin pediu vista logo em seguida para analisar mais detidamente eventuais interrogações que restaram sobre a negativa de registro de todos os candidatos.

Ministério Público Eleitoral 
Por sua vez, o representante do Ministério Público Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que “pessoas que se apresentam às eleições associadas para fraudar expressos comandos constitucionais e legais, de modo a impedir o acesso feminino ao poder político, democraticamente eleito, não apenas perpetram contra a existência de chapa eleitoral proporcional, mas também violentam o âmago da democracia ao, deliberadamente, produzir simulacro de candidaturas e alijar o acesso, de mais da metade da população à cidadania passiva, produzindo candidaturas femininas meramente semânticas, que mais reforçam que superam o patriarcado na política”.

Para Humberto Jacques, a sanção devida, a quem não guarda qualquer lealdade à existência de uma democracia com alternância no poder e igualdade de oportunidade a todos, não pode ficar aquém da inelegibilidade por fraude e abuso de poder exercidos na sua mais intensa densidade.

 

Fonte: 180graus

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