Projeto de Lei de autoria do vereador Divino que prioriza o atendimento de pessoas com diabetes é apresentado na Câmara de Jaicós

Durante a Sessão Ordinária desta sexta-feira (12.nov) foia presentado na Câmara Municipal de Jaicós, o Projeto de Lei n° 36/2021, de autoria do vereador Divino Mavêdo (PT), que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e dá outras providências.

Após a apresentação o projeto segue para as comissões permanentes da Casa Legislativa.

Veja o projeto abaixo na íntegra: 

PROJETO DE LEI N° 36/2021                                          

Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e dá outras providências.

            Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Jaicós aprovou e o Prefeito, sanciona a seguinte Lei:

            Art. 1º – Fica assegurada a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras no município de Jaicós-PI.

Parágrafo único – A prioridade discriminada no caput deste artigo compatibiliza-se com a dos idosos, pessoas com deficiência e gestantes.

Art. 2º – Para valer-se da prioridade descrita no art. 1°, a pessoa com diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

Art. 3º – O descumprimento do disposto no art. 1° sujeitará ao infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência quando da primeira autuação;

II – Multa, a partir da segunda autuação, fixada entre 10 (dez) e 100 (cem) UFR-PI (Unidades Fiscais de Referências do Estado do Piauí), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

Art. 4° – Os valores advindos das multas aplicadas deverão ser destinadas aos serviços do Fundo ou Conselho municipal da Pessoa com deficiência.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Jaicós, Estado do Piauí, em 08 de novembro de 2021.

Divino Macedo de Carvalho

Vereador

JUSTIFICATIVA

A iniciativa legislativa tem por objetivo reduzir o tempo de espera para pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, para que não fiquem por muito tempo nas filas aguardando atendimento.

Vale ressaltar que, o atraso atendimento de pessoas que apresentem tal patologia provoca sofrimento, e tem consequências seríssimas, uma vez que estão sujeitas a baixa concentração de glicose no organismo, fenômeno que se denomina hipoglicemia. Essa condição gera vários sintomas, dentre eles: comprometimento do funcionamento do cérebro, desorientação, dificuldade de falar, estado de confusão, perda de consciência, convulsões ou morte.

Diabetes é uma doença crônica do metabolismo da glicose causada pela não produção ou má absorção da insulina (hormônio produzido pelo pâncreas) e atinge crianças, adultos e idosos. Esta doença provoca aumento do apetite e sede nos portadores em consequência do desequilíbrio energético no corpo, de forma que há cuidados que devem ser seguidos para o resto da vida.

Importa destacar que, o presente projeto de lei visa garantir aos portadores dessa doença crônica (diabetes) atendimento prioritário, sendo que esta prioridade diante das peculiaridades e riscos acima apresentados é compatível com a prioridade assegurada aos idosos, às pessoas com deficiência e às gestantes.

Diante do exposto, o presente projeto de lei intenta propiciar atendimento prioritário às pessoas com diabetes para que tenham atendimento rápido e seguro a fim de evitar riscos inerentes à doença. Assim, para a pessoa com diabetes valer-se dessa prioridade é necessário apresentar documento médico que comprove a patologia.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Jaicós, Estado do Piauí, em 08 de novembro de 2021.

Divino Macedo de Carvalho

Vereador

Por Portal Saiba Mais

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais