Câmara aprova MP sobre suspensão de contrato e redução de salário durante a pandemia

Medida provisória que prevê a redução e suspensão de salários e jornada durante a pandemia do novo coronavírus foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. As regras valem para quem tem carteira assinada.

A proposta permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e suspensão temporária do contrato de trabalho por até 2 meses.

Em contrapartida, nesse período os trabalhadores vão receber do governo um auxilio de R$1.813, que corresponde a uma parcela mensal do seguro-desemprego  que o trabalhador teria direito.

Relatada  pelo deputado do PCdoB Orlando Silva, a MP  estabeleceu que o valor da parcela será o teto máximo do benefício pago aos trabalhadores.

O relator chegou a mudar o cálculo, aumentando para até três salários mínimos, mas com apoio de deputados do Centrão, o governo conseguiu derrubar a modificação feita pelo deputado Orlando Silva. A Câmara alterou também as regras para que o acordo seja mediado por sindicatos,  como explicou Orlando SIlva.

No caso da empregada gestante, ela pode receber o salário integral, sem redução, se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa.

A MP também prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas para 17 setores da economia. Entre os setores beneficiados estão os de tecnologia da informação, construção civil, calçados e comunicação.

Fica permitido também a renegociação de empréstimos consignados para os empregados com direito ao beneficio.

A MP já está valendo e para não caducar foi prorrogada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. O texto segue agora para análise dos senadores.


Fonte: Radioagência Nacional

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