Cartórios de Flores do Piauí e Domingos Mourão têm atividades suspensas

Os dois cartórios ficarão desativados até, segundo a Vice-Corregedoria do TJ-PI, “o provimento da titularidade das unidades por meio de concurso público”.

Os cartórios dos municípios de Flores do Piauí e Domingos Mourão tiveram suas atividades suspensas. A desativação provisória foi determinada pelo desembargador Joaquim Santana, vice-corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Confira a nota de esclarecimento na íntegra ao fim da reportagem.

A suspensão das atividades nesses locais se deu devido às decisões administrativas da Vice-Corregedoria, a ausência de interessado capacitado para assumir a serventia e a verificação da insustentabilidade econômico-financeira desses cartórios, situação agravada pela pandemia da Covid-19.

Os dois cartórios ficarão desativados até, segundo a Vice-Corregedoria, “o provimento da titularidade das unidades por meio de concurso público”.

Os serviços continuarão a ser prestados para as populações de Flores do Piauí e Domingos Mourão nos cartórios de Itaueira e de Pedro II, respectivamente.

Confira a nota:

Em atenção a demanda da imprensa, a Assessoria de Comunicação da Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí vem informar que:

A desativação provisória das serventias extrajudiciais das comarcas de Flores do Piauí e Domingos Mourão, até o provimento da titularidade das unidades por meio de concurso público, deu-se em função de:

1) decisões administrativas da Vice-Corregedoria cessando as delegações interinas então em vigor em função de quebra de confiança;

2) ausência de interessado capacitado para assumir a serventia;

3) verificação da insustentabilidade econômico-financeira dos cartórios citados, situação agravada pela pandemia de Covid-19.

Informamos ainda que os serviços seguem sendo prestados à população pelos cartórios de Itaueira e de Pedro II, respectivamente.

Por fim, ressaltamos que o provimento de serventias notariais e registrais deve se dar, em caráter definitivo, por meio de concurso público. Desta forma, as unidades em comento podem vir a ser reativados, com a devida titularidade, quando da conclusão do certamente atualmente em andamento, caso algum concursado deseje assumir a serventia.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação

Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí

Por g1 PI

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