CBF, Fifa ou Al-Hilal? Saiba quem deverá pagar o salário de Neymar durante sua recuperação
Atacante, que tem o terceiro maior salário do mundo, rompeu ligamento no duelo do Brasil contra o Uruguai, pelas Eliminatórias
Contratado em agosto pelo Al-Hilal, da Arábia Saudita, o atacante Neymar tem hoje o terceiro maior salário do mundo entre os jogadores de futebol, atrás apenas de Cristiano Ronaldo e Karim Benzema. O craque brasileiro, contudo, ficará afastado dos gramados por um bom tempo após romper o ligamento cruzado anterior e o menisco do joelho esquerdo durante a derrota do Brasil para o Uruguai, na noite de terça-feira. A lesão a serviço da seleção levanta a questão: quem pagará os vencimentos do atleta no período em que ele ficará fora de combate?
Para especialistas em direito desportivo, a conta não deverá ficar com o clube árabe — ao menos não integralmente. Isso porque um dispositivo da Fifa prevê o pagamento de indenização para atletas que se lesionam a serviço de uma seleção principal. Além disso, por aqui a Lei Geral do Esporte prevê que cabe à entidade convocadora — nesse caso, a CBF — o pagamento de encargos de um jogador até que ele seja reintegrado ao clube “apto a exercer sua atividade”. O caso de Neymar, porém, não estaria sujeito a essa norma.
O pagamento por parte da Fifa está previsto no Programa de Proteção de Clubes da entidade, e o valor é repassado à agremiação quando o atleta fica impedido de atuar por mais de 28 dias consecutivos após a lesão. Neymar deve ficar nove meses em recuperação após a cirurgia, ainda sem data marcada. CBF e Al-Hilal não se manifestaram sobre o assunto.
Essa indenização, contudo, não necessariamente corresponde ao salário integral do atleta. “A Fifa cobre no máximo um ano de lesão e o valor da compensação é limitado a 7,5 milhões de euros (R$ 40 milhões), sendo que o valor máximo pago por dia em que o jogador fique impedido de atuar é de 20.548 euros (R$110 mil)”, afirma Eduardo Carlezzo, sócio do escritório Carlezzo Advogados.
Rogério Pastl, sócio do escritório Cravo, Pastl e Balbuena, lembra que a Fifa editou o programa em junho deste ano como forma de compensar os clubes pelas sucessivas lesões. No entanto, ele reforça que há uma série de condições a serem observadas e que o pagamento é limitado.
“A indenização cessa, entre outras causas, quando o jogador não sofre mais a incapacidade total temporária, sendo que os pagamentos terminam na data em que o jogador lesionado puder retomar todas as atividades de treinamento de sua equipe ou participar de jogos, o que ocorrer primeiro”, pondera. “E resta saber se esse valor atende ao salário mensal do atleta machucado, como se noticia neste momento com Neymar.”
Entre luvas, vencimentos e acordos comerciais, estima-se que Neymar receba 160 milhões de euros (R$ 850 milhões) por ano no clube árabe.
O que a Lei Geral do Esporte prevê no caso de Neymar?
Além do mecanismo da Fifa, no Brasil a Lei Geral do Esporte também prevê resguardo aos clubes que cedem jogadores à seleção. “A organização esportiva convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a organização convocadora”, diz o artigo 92 da lei. O texto ainda esclarece que “o período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta, apto a exercer sua atividade, à organização esportiva que o cedeu”.
Para Rogério Pastl, contudo, a norma não deverá beneficiar o Al-Hilal. “Ela se aplica em âmbito interno, em favor de clubes brasileiros”, ressalta.
WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229