Cidades do Piauí podem ter impacto de R$ 2 bilhões com obrigatoriedade de vagas em creches

De acordo com o IBGE, hoje o Piauí tem 189.883 crianças de 0 a 3 anos, destas apenas 53.469 estão matriculadas na rede de ensino.

Um julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta (08), pode trazer um impacto bilionário nas contas dos municípios do Piauí. O pleno da côrte começou a julgar a obrigatoriedade da garantia de vagas para crianças de 0 a 5 anos em creches de todo o Brasil. Segundo um estudo da CNM, para garantir vagas a 100% das crianças da faixa etária do Piauí, os municípios teriam que desembolsar anualmente R$ 1,9 bilhões. De acordo com o IBGE, hoje o Piauí tem 189.883 crianças de 0 a 3 anos, destas apenas 53.469 estão matriculadas na rede de ensino. Portal O Dia

A ação foi movida pela prefeitura de Criciúma (SC), o relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou contra o recurso de Criciúma e a favor da obrigatoriedade da creche e pré-escola às crianças com até 5 anos de idade. Após pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, o julgamento foi suspenso.

FOTO: Ascom PMT

No primeiro cenário com o cumprimento de 50% das crianças matriculadas até 2024, definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e a absorção parcial dos municípios honrando até 75% da matrículas na rede pública, e 25% na rede privada, as cidades do Piauí teriam um impacto de R$ 541.164, cumprindo a meta de 100% das crianças matriculadas o valor seria de R$ 1.7 bi.

Já no cenário de absorção integral das prefeituras, sem a compensação do PNE, cumprindo a meta de 50% de matrículas o impacto seria de R$ 612 mil, já cumprindo a meta de 100% de crianças nas creches o impacto alcançaria R$ 1,9 bilhão.

Criança “custa” R$ 1.200 por mês

Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.

As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. A estimativa é decorrente de incursões da Confederação – através dos projetos “Experiência Municipal” e “Realidade Municipal” – junto a administrações municipais com a finalidade de estimar o custo efetivo da execução dos serviços públicos. As informações colhidas foram corroboradas posteriormente por meio de contatos da CNM com outros gestores municipais.

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Considerando o contingente de crianças fora das creches, a eventual obrigatoriedade pelo STF implicaria em um impacto considerável para as prefeituras. Cálculos da Confederação apontam que a medida pode gerar um custo anual de R$ 37,4 bilhões para cumprir a meta de 50% estabelecida pelo PNE e R$ 120,5 bilhões considerando a garantia de vagas a 100% dessa população. A estimativa não considera todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.

Diferença entre creche e pré-escolar

O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, independentemente da renda familiar, porém a Constituição brasileira trata de forma diferenciada as creches e as pré-escolas. A pré-escola tem caráter obrigatório e a meta do país é atender 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. A taxa de atendimento de crianças nessa faixa etária, em 2019, foi de 92,9%, segundo o Inep. Os Municípios são responsáveis por essa etapa de ensino.

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Já a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório. A meta do país não é de universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas atender, no mínimo, 50% dessas crianças até 2024. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% de crianças de 0 a 3 anos. A realidade de cada Município em relação à oferta e à demanda manifesta por creche é muito diferente, em decorrência da população residente, da urbanização e das atividades econômicas.

Tabela do Impacto em todo o Brasil: FONTE: CNM

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