Falta de enfermeiro em Teresina leva à interdição parcial do Hospital Itacor

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) interditou, na manhã desta segunda-feira (28/08), os Serviços de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) 2 do Instituto Tecnológico de Avaliação do Coração (Itacor), em Teresina. Participaram do procedimento de interdição os conselheiros Enfª Deusa Helena Albuquerque e T.E. Wendel Alves e a Enfª fiscal Andressa Nogueira.

O motivo da interdição foi a inexistência de enfermeiro, uma grave ilegalidade relativa ao exercício profissional de Enfermagem, apontada em um processo fiscalizatório que foi iniciado em 2021. De acordo com o relatório, além da unidade, outros setores do hospital apresentavam inconformidades, que levaram o conselho a notificar os responsáveis pela instituição e a abrir um procedimento de sindicância.

Após adequações realizadas em outros setores e a persistência da ilegalidade na UTI 2, o plenário do Coren-PI decidiu pela interdição do setor, como explica o conselheiro T.E. Wendel Alves, que esteve presente no momento da interdição: “Com base na lei, resolvemos pela interdição da UTI 2 do hospital. Nesses casos, sempre levamos em consideração o risco-benefício. Entendemos que o risco de um paciente ser atendido nesse setor é muito maior que o benefício de um atendimento, sem as condições mínimas necessárias”, disse.

Para a chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) do Coren-PI, Enfª Andressa Nogueira, as inconformidades encontradas ferem a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86), comprometendo a qualidade dos serviços e colocando pacientes e profissionais de Enfermagem em risco: “O funcionamento da UTI 2, naquelas condições, estava colocando todos em risco. O Coren-PI se coloca à disposição para oferecer o suporte técnico necessário, para que haja a reabertura segura daquela unidade o quanto antes”, finalizou.

Vale destacar que a interdição ética se aplica somente aos serviços de Enfermagem da UTI 2 do hospital e que a desinterdição pode ser solicitada a qualquer momento, desde que a irregularidade apontada seja solucionada.


Fonte: Ascom Coren-PI


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