Juíza suspende efeitos de decreto de Mão Santa em comércio de Parnaíba

A juíza da 4a- Vara Cível de Parnaíba (345 km de Teresina), Ana Victoria Saraiva Cavalcanti Dias,  suspendeu, na tarde de quarta-feira (15) os efeitos de novo portaria do prefeito do município, Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa (DEM), que autorizava a reabertura do comércio parnaibano apesar do isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, decretado pelo governador Wellington Dias. 

A decisão da juíza Ana Victoria foi dentro de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí solicitando a anulação do decreto de Mão Santa.

Juíza Ana Victoria – Foto / Reprodução

Além de pedir a anulação do decreto de Mão Santa , o Ministério Público Estadual solicitou que não fosse autorizado  nova abertura de atividades comerciais, até novo decreto do governador do Estado, Wellington Dias (PT) ou normal federal em sentido contrário.

Destaca, inicialmente, o Ministério Público que a saúde pública em caráter mundial tem encontrado sérias dificuldades para conter o avanço da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Tendo, para tanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS), na data de 30/01/2020, declarado que o surto da doença, constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), como evento extraordinário, que pode constitui risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças, requerendo, assim, uma resposta internacional coordenada e imediata.

Pontua, ainda, que face a gravidade da doença e a fim de evitar seu avanço, em caráter nacional, o Ministério da Saúde, em 03/02/2020, através da Portaria GM/MS Nº. 188/2020, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”. 

Neste sentido, sendo acatada as determinações, o Estado do Piauí, através do Decreto Estadual Nº. 18.884/2020, regulamentando a Lei Federal Nº. 13.979/2020, dispôs sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional, intensificado-os posteriormente através da edição dos Decretos Estaduais nº. 18.902/2020 e nº. 18.901/2020.

Ressalta, também, que inobstante estejam sendo adotadas medidas necessárias ao não disseminação do vírus por diversas autoridade internacionais e nacionais, no âmbito do município de Parnaíba, resta observada a irresponsabilidade reiterada do gestor público municipal, face a edição do Decreto Nº. 471/2020, de 26/03/2020, com publicação, na mesma data, no Diário Oficial, dispondo sobre o restabelecimento do funcionamento das atividades econômicas no Município. Além, de emitir declarações, através de vídeos compartilhados em redes sociais, descaracterizado a urgência das políticas públicas recomendadas e diminuindo a gravidade dos efeitos da doença.

O  Ministério Público, considerou a vasta população da cidade de Parnaíba, refletida em 170.000 habitantes, bem como existirem, até o momento, 18  casos suspeitos de infecção pelo COVID-19, conforme ofício SESAPI/GAB Nº. 998/2020, a imediata adoção de medidas judiciais, aptas a restringirem a exposição da população a contato nos mais diversos ambientes, incluindo o comercial.

Por isso, solicitou decisão de tutela urgência, entre outros termos, pela imediata suspensfão da aplicação, pelo prazo de 15  dias.

Segundo o Ministério Público Estadual permitida a reabertura di comércio, isso causará grave e imenso prejuízo a saúde da coletividade. “Comprova-se tal afirmação, pois nos 15  dias que se passaram desde a concessão da tutela de urgência, por este Juízo, houve um grande avanço no índice de contaminação por

Covid-19. Com efeito, segundo dados do Ministério da Saúde. A  quantidade de casos confirmados da doença totalizavam o importe de 3.427  casos e 92 mortes, já no dia 14/03/2019, a quantidade de casos confirmados da doença totalizavam o número de 25.262  casos e 1.532 óbitos. 

Em relação ao cenário Estadual, conforme informação veiculada, no dia 14/04/2020, via rede social instagram, através de seu perfil oficial, a Secretaria de Saúde de Estado confirmou a existência de 75 casos e 08 óbitos. 

Confirmou-se, também, a permanência de apenas um caso, na cidade de Parnaíba. Corroborando, assim, o sucesso da medida deisolamento, face a não disseminação do vírus e surgimento de novos casos, se comparados com outros Municípios com casosnotificados.

Instado a manifestar-se acerca da situação do Município requerido, a Secretaria de Saúde do Estado, na data de hoje, através doofício nº 1363/2020 (ID nº 9265602), trouxe preocupantes informações acerca da saúde pública, no que se refere a quantidade deleitos de UTI disponíveis. 

Na cidade de Parnaíba, o Hospital Dirceu Arcoverde – HEDA, conta com 11 leitos de UTI adulto, sendo que destes, um leito é destinado a pacientes que necessitam de isolamento, existem  dez leitos de UTI neonatal e 8 (moitoleitos de Semi-intensiva (Sala Vermelha).

Atualmente, todos os leitos estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica.

Destarte, se no presente momento, alguma pessoa acometida de covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde. Fazendo por necessário, em face do grave quadro de saúde pública, aplicar-se dois importantes princípios, tão já debatidos no Direito ambiental, a saber, os princípios da precaução e da prevenção, tudo com o fito maior de evitar o colapso de um sistema que já encontra-se exaurido e proteger o maior número de vidas humanas, neste momento de crise global.

Assim sendo, face a necessidade de se resguardar a saúde pública Municipal, evitando que a mesma entre em colapso, diante do surgimento de novos casos de covid-19, bem como, diante da manutenção dos requisitos elencados no art. 300, do NCPC, defiro, novamente, os pedidos de tutela de urgência para:

a) determinar a imediata suspensão da aplicação, a contar da intimação, do Decreto Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020, que autorizou o funcionamento do comércio no município de Parnaíba, até posterior disposição do Governo do Estado sobre a matéria narrada, através de ato respectivo, devendo, durante este período, os requeridos respeitarem as disposições do Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020 e Decreto Estadual nº 18.902, de 23/03/2020;

b) determinar, ainda, a obrigação de não fazer, a fim de que o Município de Parnaíba abstenha-se de autorizar nova abertura do comércio, a contar da intimação da presente decisão; c) determinar, também, que o Município de Parnaíba concorra à fiscalização da presente tutela de urgência a fim de garantir seu integral cumprimento; d) determinar, por fim, expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado. Tudo, sob pena de multa diária no valor de R$ 25.000,00 , limitado a R$ 500.000,00″ , determinou a juíza Ana Victoria.

Leia o mandato clicando aqui.

Fonte: meionorte

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