Lira diz que ‘cada Poder deve se conter nos seus limites constitucionais’

A declaração ocorre em meio ao embate entre o Congresso e o Supremo sobre a decisão de temas como aborto e drogas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira (4) que os Poderes devem se manter “nos seus limites constitucionais” e que tem certeza de que o Parlamento “obedece, cultiva e respeita” tais limites. A declaração, dada durante um evento de comemoração dos 35 anos da promulgação da Constituição Federal, ocorre em um contexto em que parlamentares têm se mostrado insatisfeitos com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre matérias de competência do Legislativo.

“A Constituição delimita claramente quais são as atribuições de cada Poder, quais são os limites constitucionais, quais são as suas atribuições, quais são os seus deveres, quais são os seus direitos. Eu penso sempre que o equilíbrio entre os Poderes é a melhor maneira de viver em harmonia, que é o que se prega, independência com harmonia. E eu posso falar só pela Câmara, não posso falar pelos outros Poderes. E com a Câmara eu posso afirmar que ela sempre se conteve dentro de seus limites constitucionais e assim permanecerá”, completou.

Na semana passada, deputados e senadores do Partido Liberal (PL), do Novo e de 22 frentes parlamentares oficializaram a formação de um “blocão” no Congresso para impedir votações na Câmara e no Senado, como forma de protesto contra o Poder Judiciário. Eles afirmam que os integrantes da Suprema Corte estão atuando em temas que deveriam ser discutidos no Congresso.

Paralelamente aos protestos dos parlamentares, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta, em uma votação que durou apenas cerca de 40 segundos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas e os pedidos de vista nos tribunais superiores.

Decisão monocrática é aquela feita por apenas um ministro. A proposta veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

O projeto determina também que os pedidos de vista — tempo extra para analisar um processo — em tribunais devem ser coletivos e limitados a um prazo máximo de seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído com prioridade na pauta de votações.

Hellen Leite, do R7, em Brasília

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