Moraes revoga prisão de Daniel Silveira

No entanto, o parlamentar está proibido de usar as redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar nesta segunda-feira, 8, a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-SP), preso por supostamente ameaçar os ministros da Corte.

Na decisão, o magistrado define duas medidas cautelares em substituição à prisão do parlamentar: (1) Silveira não poderá estabelecer contato com os outros deputados investigados no inquérito das fake news e no inquérito que apura supostos ataques à democracia, com exceção dos que já foram citados nessas investigações; e (2) a proibição do uso das redes sociais, seja em nome próprio seja por meio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação.

De acordo com Moraes, o descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará o restabelecimento da ordem de prisão.

Histórico

Em 16 de fevereiro deste ano, Silveira foi preso por crime inafiançável depois de divulgar um vídeo nas redes sociais em que aparece ofendendo os ministros da Suprema Corte. Após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), a prisão foi substituída por domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Entretanto, Silveira voltou à cadeia em 24 de junho por desrespeitar o uso do equipamento por cerca de 30 vezes, segundo o STF.

Cerceamento das liberdades

Segundo Dircêo Torrecillas Ramos, jurista e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, as prisões de Silveira e de Oswaldo Eustáquio são inconstitucionais, porque o STF não pode ser vítima e investigador simultaneamente. Por essa razão, o inquérito dos “atos antidemocráticos” e o das fake news atentam contra a legislação brasileira.

“Em primeiro lugar, a denúncia tinha de ter sido apresentada pelo Ministério Público Federal e investigada pela Polícia Federal”, observou o jurista, ao afirmar que Moraes também não poderia ser relator por escolha do então presidente da Casa, ministro Dias Toffoli. “O processo é por sorteio. Por ser jornalista e sem foro privilegiado, qualquer acusação contra Eustáquio precisava ser encaminhada à primeira instância. Só no fim é que o STF seria provocado. Trata-se de um jornalista; tem o direito à liberdade de expressão.”

Por Revista Oeste

 

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