Palácio Coelho Rodrigues contesta requerimento do líder do governo na Câmara

Em nota a Prefeitura de Picos considerou como improcedente requerimento de autoria do vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT).

Por José Maria Barros/Informa Picos

Numa clara demonstração de falta de sintonia, a Prefeitura de Picos contestou o teor de um requerimento de autoria do líder do governo na Câmara Municipal, vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT). A matéria foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária da última quinta-feira, 7 de maio.

Requerimento é de autoria do líder do governo na Câmara, Renato/Foto: José Maria Barros.

O requerimento também é assinado pelo vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), líder da oposição na Câmara Municipal de Picos. No documento, os dois parlamentares requerem do prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), que mande com urgência para ser apreciado e votado pela Casa, um projeto de lei fazendo a redução de 30% no pagamento das mensalidades das escolas e faculdades particulares do município.

Líder da oposição na Câmara também assinou o requerimento/Foto: José Maria Barros.

Os vereadores Renato e Chaguinha requerem ainda, a redução de 30% no valor dos aluguéis dos pontos comerciais e casas residenciais em virtude da pandemia do novo coronavírus que está afetando a população de modo geral.

Prefeitura contesta

Em nota, a Prefeitura de Picos contestou o teor do requerimento, ressaltando que não tem competência para legislar a respeito de descontos nos aluguéis de pontos comerciais e nas mensalidades de escolas particulares, pois são questões que se referem a Direito Civil, portanto, privativamente definidas pela União e não pelo Município.

Requerimento foi aprovado por unanimidade/Foto: José Maria Barros.

“A Prefeitura de Picos ressalta que não está medindo esforços para minimizar os efeitos que a pandemia tem causado, tanto na área da saúde, quanto na economia local. Mas, também reforça que é necessário cautela para pensar as questões sociais com responsabilidade e competência, respeitando a legalidade dos atos” – encerra a nota.

 

 

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