Piso da Enfermagem: Justiça decide pela ilegalidade da greve dos enfermeiros em Teresina

A alegação é de que a paralisação agravaria a prestação do serviço público de saúde na capital.

O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo expediu uma decisão pela ilegalidade da greve dos profissionais de enfermagem da rede municipal de saúde, que estava marcada para acontecer nesta quinta-feira (29) em Teresina. Caso a decisão seja desobedecida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil reais.  Portal O Dia

O pedido, expedido pela procuradoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS), argumenta que o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem – reivindicação dos profissionais – pelo Supremo Tribunal Federal, ainda não tem decisão definitiva, e que a paralisação agravaria substancialmente a prestação do serviço público de saúde em Teresina.

A alegação é de que pode haver suspensão dos setores de urgência/emergência, cirurgias, exames e vacinação em todas as salas de vacina da UBS. A FMS alega ainda que o STF já decidiu que o direito de greve em tais atividades deve ser relativizado em virtude da importância desses serviços, pois devem ser prestados plenamente.

A paralisação envolveria enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem do Piauí, e iriam paralisar as atividades por três dias, a partir desta quinta-feira (29) até o sábado (1º). Estavam previstas também manifestações para chamar a atenção do poder público e da população para a situação.

STF propôs “piso regionalizado” para a Enfermagem

Uma proposta que gerou polêmicas e divergências entre profissionais da Enfermagem e juristas que diz respeito ao pagamento de um piso da Enfermagem regionalizado. O ministro Dias Toffoli defendeu a implementação de “um piso salarial que deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base”.

Para os trabalhadores da Enfermagem do Piauí, o posicionamento de Toffoli desconsidera o que está na lei e muda completamente o que foi feito pelo Congresso acerca do estabelecimento e pagamento de um piso da Enfermagem.

Entenda

Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional que estabelecia um piso salarial para os enfermeiros em nível nacional. O piso nacional da Enfermagem foi aprovado no mês seguinte. Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa pública ou privada deveria pagar os enfermeiros seria de R$ 4.750. Técnicos não poderiam receber menos de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras não poderiam receber menos de R$ 2.375.

Em setembro do ano passado, o STF suspendeu a aplicação da lei, alegando que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos ao pagamento do piso da Enfermagem. Em dezembro, Senado e Câmara promulgaram nova Emenda na qual previam o repasse a ser feito pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como origem dos valores para cumprir o piso.

Em maio de 2023, o presidente Lula sancionou a lei que permitia ao Governo Federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da Enfermagem. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo. Dois dias depois do pedido de vistas, decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso liberou o pagamento do piso nacional da Enfermagem nos limites dos valores que receberem do Governo Federal.

Desde então, a matéria vem sendo tema de julgamento no STF, muito embora a decisão de Barroso continue em vigor.

 

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