Prefeito proíbe venda de bebida alcoólica, circulação de carros e até visitas em Santa Filomena/PI

As regras vão ficar em vigor a partir de quarta-feira (5) até a próxima segunda-feira (10).

Por G1 PI

O prefeito Carlos Augusto de Araújo Braga (Progressistas) do município de Santa Filomena, assinou nesta segunda-feira (3) um decreto que determina medidas mais rígidas de restrições para o funcionamento das atividades econômicas do município. As regras vão ficar em vigor a partir de quarta-feira (5) até a próxima segunda-feira (10). A cidade possui 12 casos confirmados da Covid-19.

Conforme o decreto, serão suspensas as atividades não essenciais, tais como: lojas de roupas, sapatos, sandálias e de apetrechos de couro e/ou sintético, de conveniência, perfumaria, papelaria, loja de venda de celular e operadoras de celular; lojas de material de construção e ferragem; ateliês; sapateiros e salões de beleza. Entretanto, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery.

As atividades essenciais poderão funcionar nos seguintes horários:

  • Supermercados, mercearias, minimercados, mine-box, mercadinhos, açougues e outros estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios com predominância: 8h às 18h;
  • Postos de combustíveis e derivados de petróleo: 6h às 18h;
  • Pontos de revenda de gás de cozinha: 6h às 18h (somente por delivery);
  • Serviços funerários e farmácias: 24 horas;
  • Padarias e panificadoras: 6h às 9h;
  • Clínicas e lojas veterinárias: 8h às 12h.

Porém, no sábado (8) e no domingo (9), também ficam proibidos de funcionar supermercados, mercearias, minimercados, mine-box, mercadinhos e açougues.

Outras restrições:

De acordo com o decreto municipal, entre os cinco dias de vigência, fica proibida também:

  • A comercialização de bebidas alcoólicas;
  • A circulação de veículos particulares na zona urbana, rural e ribeirinha, ressalvados os casos de cargas;
  • Toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas;
  • Visita a casas, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial;
  • Entrada de carros particulares, lanchas e barcos, de pessoas que não comprovem residência no município, ou que não desempenhem trabalho essencial ou em órgãos que desempenhem atividades consideradas essenciais pelo município, executando o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para o exercício de serviços considerados como essenciais, com a devida comprovação.

Punição

O descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa de R$ 200 para pessoa física e R$ 3.000 para pessoas jurídicas, bem como intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Política Militar e Vigilância Sanitária.

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