Prefeitura de Teresina é proibida pela Justiça de autorizar eventos com aglomeração

Documento diz que a Prefeitura deve se abster de autorizar qualquer tipo de evento que promovam aglomeração em qualquer tipo de ambiente.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz Aderson de Brito, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, proibiu a Prefeitura de Teresina de autorizar a realização de festas e eventos na capital, que aglomerem pessoas, em ambientes fechados ou abertos. A medida atendeu a um pedido do Ministério Público, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.

O documento diz que a Prefeitura deve se abster de autorizar qualquer tipo de evento que promovam aglomeração em qualquer tipo de ambiente.

“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, afirma o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, mesmo com o início da vacinação, o município deve ter cautela para que evite o avanço do coronavírus em Teresina.

“É preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença. As estatísticas apontam que estamos nos aproximando da segunda onda de contágio da doença e, apesar de estarmos esperançosos com a início da vacinação, o momento ainda nos exige cautela”, cita no documento.

De acordo com o texto assinado pelo prefeito doutor Pessoa, no que se refere ao funcionamento dos bares e restaurantes, o documento permite a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Casas de shows e boates estão com as atividades suspensas.

Eventos privados, como serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas apontadas no decreto. A legislação também veda a realização de festas carnavalescas na cidade durante o período.

Sobre a decisão judicial a Prefeitura Municipal de Teresina ainda não se pronunciou sobre o assunto.

 

Por Oitomeia

 

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