Reaberto o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jaicós

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jaicós, informa que o período de inscrições de candidatos para o Conselho Tutelar foi reaberto do dia 08 de abril ao dia 27 de maio de 2019, em virtude de uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que agora permite que conselheiros possam concorrer a mais de dois mandatos (art. 2º da Lei 13.824/2019, que dispõe sobre a recondução dos conselheiros tutelares).

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Portanto, conselheiros nessa condição haviam perdido o prazo inicial de inscrições, encerrado no último dia 30 de abril e agora poderão participar. A eleição escolherá cinco membros titulares para o cargo de conselheiro tutelar do município. O mandato da atual gestão do vence em janeiro de 2020.

A resolução nº 13/2019 do CMDCA, que considera o processo de escolha unificado em todo o território nacional para os membros do Conselho Tutelar e o art. 57 da Lei 4.069 /2015, que prevê a eleição simultânea para mandado de quatro anos para conselheiros, orientam o processo. A posse está prevista para 10 de janeiro de 2020. A resolução normatiza as inscrições ao processo de seleção dos candidatos.

As inscrições serão realizadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que funciona no mesmo prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social na rua Dix Septo Rosado, 51, centro de Jaicós, de segunda à sexta, das 8h às 13h.

Requisitos

a- Reconhecida idoneidade moral;

b- Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c- Residir no município há mais de 01 (um) ano;

d- Estar no gozo de seus direitos políticos;

e- Ter aprovação em avaliação com questões de múltipla escolha de caráter eliminatório, referente ao conhecimento do Estatuto da Criança e do adolescente, assim como demais legislações federal, estadual e municipal pertinente, como nota para aprovação igual ou superior a 7,0 (sete), elaborada e aplicada sob a responsabilidade da Comissão Especial prevista no art 6º. Inciso XVIII da Lei Municipal 958/2015.

f- Experiências nas áreas da promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente de no mínimo 01 (um) ano, comprovada através de declaração emitida por entidades governamentais e não-governamentais devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adoelscente deste município.

g- Comprovação de escolaridade de no mínimo ensino médio completo.

h- Apresentação de certidões criminais negativas junto à justiça criminal estadual.

 

Fonte: Portal Saiba Mais

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