Saiba o que vai abrir e fechar no Piauí com novo decreto editado por W.Dias

A fiscalização das medidas aplicadas neste decreto será exercida pela legislação sanitária estadual

O governador Wellington Dias assinou nesta quinta-feira (14) um novo decreto que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social. O objetivo é conter a propagação da doença e evitar o colapso do sistema de saúde do estado. Confira abaixo o funcionamento das novas medidas.

A partir desta sexta-feira (15) de maio até as 23h59 horas do dia 16 de maio, use somente as seguintes atividades e itens essenciais: 

– farmácias e drogarias; 
– serviços de saúde; 
– supermercados; 
– panificadoras e padarias; 
– postos de combustível; 
– borracharias;  
– serviços de entrega; 
– serviços de segurança e impostos; 
– serviços de telecomunicações, radiodifusão e imprensa; 
– serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

No domingo, 17 de maio, somente as seguintes atividades e substâncias ativas utilizadas: 

– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e impostos, serviços de entrega exclusivos para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; 
– borracharias, postos de combustível e pontos de alimentação às margens de rodovias.

É importante destacar o que os pontos de alimentação abrangem as margens das rodovias que podem receber os motoristas em trânsito, e assim executar se permitido pelo município.

O que não pode funcionar

Estão suspensos, a partir de sexta-feira, 15 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviária, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano; e Fretado. Esta suspensão terá vigilância até o domingo, 17 de maio de 2020. 

O desrespeito a suspensão obrigatória ou infrator à retenção de veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, inciso I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita imediatamente, e o veículo retirado no local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durará a suspensão.

ACESSE AQUI O DECRETO

O serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está excluído da suspensão reduzida pelo decreto.

De acordo com uma determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento pode executar desrespeitar as medidas sanitárias de combate à covid-19. Os serviços públicos para empreendimentos emergenciais podem funcionar. 

Fiscalizações

A fiscalização das medidas definidas neste decreto será exercida pela estatal sanitária, em articulação com os serviços públicos federais e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias exigem a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

O decreto intensifica como medidas para feriado alusivo ao Dia do Piauí antecipado para esta sexta-feira (15) e institui os órgãos e entidades da administração pública pública que devem reduzir a campanha Fique em Casa, conscientizando-se sobre a importância de manter o isolamento social.

Como as equipes da Secretaria de Estado de Segurança e Vigilância Sanitária ficam autorizadas a realizar, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança, fiscalizam fiscalizações em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica. 

De acordo com o governador Wellington Dias, essas são medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em casos críticos de avanço da doença e ocupação de leitos da UTI, para garantir menos de 60% da população em isolamento social. “Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para mais pessoas que estejam em casa e, portanto, pessoas que possam promover a propagação do Covid-19”, explicam ou governam.

Fonte: 180graus

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